Gestão

Especialista chama de ‘decepcionantes’ novas regras para renegociação de dívidas rurais

Ex-secretário de Política Agrícola critica portaria da renegociação rural, vê modelo ultrapassado e pouco alcance para produtores endividados.

15 de agosto de 2026 4 min de leitura
Especialista chama de ‘decepcionantes’ novas regras para renegociação de dívidas rurais

As novas regras de renegociação de dívidas rurais, decorrentes da MP 1.376/2026 e da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), foram classificadas como “decepcionantes” e “medíocres” pelo ex-secretário de Política Agrícola e colunista do Canal Rural, José Carlos Vaz. Para ele, o modelo é antigo, burocrático e não ataca o problema central de fluxo de caixa dos produtores endividados.

O que aconteceu

O governo federal publicou a regulamentação da MP 1.376, criando mecanismos para renegociar dívidas de produtores atingidos por perdas climáticas e dificuldades de mercado. A norma prevê prazos que podem chegar a 10 anos, com até 2 anos de carência em alguns casos, além de taxas de juros entre cerca de 5% e 12% ao ano, a depender do perfil do produtor e da intensidade das perdas.

Na avaliação de Vaz, a portaria e as resoluções seguem um modelo operacional de mais de 40 anos, baseado em análise caso a caso pelos bancos, com forte exigência de comprovação de perdas e capacidade de pagamento. O especialista afirma que o desenho concentra poder nas instituições financeiras, que decidem se ofertam ou não as linhas de renegociação, e tende a favorecer apenas parte dos devedores.

Outro ponto criticado é o prazo curto para adesão, o que obriga o produtor a correr para registrar o interesse e reunir documentação como laudos de frustração de safra, boletins de Proagro ou relatórios técnicos. Vaz também aponta perda de tempo entre anúncio e operação efetiva, devido à demora de regulamentação e ajustes internos nos bancos, o que posterga o alívio no caixa do produtor.

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Por que importa para o agro

Para o produtor, o risco é ficar preso em um endividamento crônico, sem folga para investir na safra 2024/25 e seguintes. Programas com entrada dispensada, mas com juros altos e prazos longos, podem apenas empurrar o problema para frente, sem recompor a capacidade de geração de renda no médio prazo.

Além disso, o desenho atual tende a privilegiar quem já está inadimplente ou com perdas formalmente comprovadas, deixando em segundo plano produtores que fizeram esforço para manter as contas em dia. Isso cria sensação de injustiça entre vizinhos e pode distorcer decisões de manejo e investimento em crédito nas próximas safras.

Dados e contexto

Nos últimos anos, o crédito rural cresceu fortemente, enquanto eventos climáticos extremos se tornaram mais frequentes, afetando produtividade e renda. Segundo balanços públicos do Banco Central e estimativas do setor, o estoque de dívida do agronegócio brasileiro já se encontra em patamar recorde, com inadimplência em alta e pressão sobre cooperativas e produtores médios.

A MP 1.376 e a regulamentação do CMN estruturam, em linhas gerais:

Ponto-chaveCondição típica
Perfil de acessoProdutores e cooperativas com perdas relevantes entre 2019 e 2025
Prova de perdaLaudos técnicos, Proagro, documentos de seguradoras ou de bancos
PrazosAté **10 anos** para casos mais graves; **8 anos** para perdas menores
CarênciaAté **2 anos**, sem entrada em algumas modalidades
JurosEntre cerca de **5% a 12% ao ano**, variando por porte e linha
Poder de decisãoBanco escolhe se oferece a renegociação e em que condições

Entidades do setor, como federações de agricultura e associações de produtores, vêm alertando que a combinação de juros elevados, custos de produção mais altos e preços agrícolas pressionados deixa pouca margem para absorver novas dívidas. Em paralelo, a Conab e o USDA apontam safras cheias em grãos, o que aumenta oferta e limita reação de preços, pressionando ainda mais a rentabilidade.

O que observar daqui pra frente

Produtores devem acompanhar como cada banco vai aplicar as regras, prazos reais de atendimento e exigências de comprovação de perdas, avaliando se a renegociação melhora o fluxo de caixa ou apenas alonga o problema. O período até 2028 será decisivo para testar se essas medidas preservam a capacidade produtiva, especialmente de médios e pequenos, ou se haverá aumento de inadimplência, venda de ativos e retração de investimento em tecnologia e manejo.

Fontes

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