FPA reage a possível IOF sobre LCAs e CRAs e cobra avanço da MP 1.376
Frente Parlamentar da Agropecuária critica possível cobrança de IOF sobre LCAs e CRAs e pede votação da MP que renegocia dívidas rurais.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reagiu à possibilidade de cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). A entidade avalia que a medida pode encarecer o financiamento do setor e cobra do Congresso avanço na Medida Provisória 1.376, que cria alternativas para renegociar dívidas rurais.
O que aconteceu
O governo avalia aplicar IOF sobre títulos atualmente beneficiados por alíquota zero, entre eles LCA, CRA, LCI, CRI e debêntures incentivadas. Até o momento, não há texto publicado nem calendário oficial para a cobrança. A discussão ocorre em meio à busca do Executivo por novas receitas e à resistência do Congresso a aumentos de impostos.
A FPA considera que a tributação pode reduzir a atratividade dos títulos e elevar o custo de captação dos bancos. Como esses papéis ajudam a direcionar recursos para o crédito imobiliário e rural, a entidade defende que qualquer mudança seja discutida com o setor produtivo e com o Legislativo.
A frente também pressiona pela análise da MP 1.376. Publicada em julho de 2026, a medida autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por eventos climáticos, perdas de safra e queda de renda.
Por que importa para o agro
A LCA é uma das principais fontes privadas de recursos para o financiamento agropecuário. Se o investidor receber menos pelo título ou migrar para outras aplicações, os bancos podem exigir remuneração maior para captar dinheiro. O efeito potencial é o aumento das taxas cobradas de produtores e cooperativas.
O impacto tende a ser maior em um cenário de juros elevados e margens apertadas. Crédito mais caro pode reduzir investimentos em máquinas, armazenagem, irrigação e custeio, além de dificultar a recuperação de produtores que já enfrentam dívidas acumuladas.
A MP 1.376 busca ampliar as alternativas de reestruturação. Para dívidas acima dos limites das linhas com recursos controlados, as instituições financeiras poderão usar recursos livres, LCAs, Poupança Rural e outras fontes. Nessa modalidade, os encargos serão negociados entre banco e tomador.
Dados e contexto
- MP 1.376: autoriza linhas para composição de dívidas rurais e CPRs e permite a participação da União em fundo garantidor.
- Prazo previsto: as contratações podem ocorrer por até 120 dias após a publicação da medida, com término estimado em 12 de novembro de 2026.
- Títulos avaliados: LCA, CRA, LCI, CRI e debêntures incentivadas.
- Tributação atual: a alíquota de IOF sobre esses investimentos é zero, segundo informações divulgadas sobre a proposta em estudo.
- Recursos permitidos pela MP: dinheiro livre ou direcionado, LCA, Poupança Rural e outras fontes bancárias.
O que observar daqui para frente
O setor deve acompanhar a eventual publicação de decreto ou projeto formal sobre o IOF, além da regulamentação da MP 1.376 pelo Conselho Monetário Nacional. A definição das taxas, garantias, limites e critérios de acesso será decisiva para saber se as linhas chegarão aos produtores com custo compatível. Bancos, cooperativas e empresas rurais também devem avaliar o impacto de mudanças na captação via LCA e na oferta de crédito para a próxima safra.
Fontes
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