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Governo prorroga prazo do georreferenciamento rural até 2029

Novo decreto estende até 2029 a exigência de georreferenciamento em transferências de imóveis rurais e afeta vendas, doações e financiamentos.

09 de agosto de 2026 3 min de leitura
Governo prorroga prazo do georreferenciamento rural até 2029

O governo prorrogou em quatro anos o prazo para a exigência do georreferenciamento de imóveis rurais em transferências, como venda, doação e desmembramento. A nova regra dá mais tempo para regularização, mas mantém o tema no radar de quem negocia, financia ou reorganiza áreas no campo.[1]

O que aconteceu

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto nº 12.589, que estendeu o prazo final para outubro de 2029, segundo a publicação do Canal Rural.[1] A mudança afeta casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais.[1]

Na prática, o georreferenciamento continua sendo exigido quando há alteração na matrícula do imóvel no cartório, especialmente em operações de compra e venda, doação, herança e financiamento.[2][10] O novo prazo substitui o cronograma anterior, que vinha sendo aplicado por faixas de área.[10]

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Por que importa para o agro

Para o produtor, a principal consequência é jurídica e operacional. Sem a certificação adequada, a transferência do imóvel pode travar no cartório, e o acesso a crédito também pode ficar comprometido em operações que dependem da matrícula regularizada.[10][6]

Para o mercado de terras, a prorrogação reduz a pressão imediata sobre quem ainda não fez o procedimento, mas não elimina a obrigação. Quem pretende vender, comprar, herdar, dividir área ou buscar financiamento precisa tratar o assunto com antecedência para evitar atraso em negócio e custo extra com regularização.[2][6]

Dados e contexto

O cronograma citado pelo Incra indica que o georreferenciamento é exigido em situações de transação imobiliária e financiamento bancário, independentemente da área do imóvel em alguns casos.[10] Para imóveis com mais de 100 hectares, a obrigação já estava em vigor há mais tempo; para áreas entre 25 e 100 hectares, a exigência vinha sendo aplicada desde 2023; e para áreas abaixo de 25 hectares, o prazo anterior era 20 de novembro de 2025.[10][2]

Faixa de áreaSituação indicada nas regras anteriores
Acima de 100 haObrigação já vigente em transferências
Entre 25 ha e 100 haPrazo desde 20/11/2023
Abaixo de 25 haPrazo anterior em 20/11/2025

O novo decreto, porém, empurra a exigência para outubro de 2029 nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência, segundo Canal Rural e entidades ligadas ao registro imobiliário.[1][4] O Incra segue como referência técnica para certificação via SIGEF.[10][16]

O que observar daqui pra frente

Quem está com operação de compra, venda, partilha ou financiamento prevista para os próximos meses deve antecipar a verificação da matrícula e da documentação técnica. A demora para contratar levantamento, conferir perímetro e obter certificação pode atrasar o negócio mesmo com o novo prazo estendido.[10][6]

Também vale acompanhar eventuais ajustes regulatórios e a forma como cartórios e bancos vão aplicar a regra na prática. Para quem trabalha com gestão fundiária, a prorrogação é fôlego, não dispensa planejamento.

Fontes

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