CMN amplia renegociação de dívidas rurais e libera até R$ 50 milhões para cooperativas
Nova resolução do CMN detalha linhas de crédito para produtores e cooperativas renegociarem dívidas rurais com prazo de até 10 anos e juros diferenciados.
A nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais, incluindo operações com cooperativas agropecuárias, com limite de até R$ 50 milhões por cooperativa e prazos que podem chegar a 10 anos.[1][2] As condições são diferenciadas conforme o porte do produtor e o nível de perda de renda por eventos climáticos ou queda de preços, e valem para operações contratadas até 12 de novembro de 2026.[1][2]
O que aconteceu
O CMN aprovou regras detalhadas para composição e renegociação de dívidas de crédito rural e outras operações ligadas à produção agropecuária, como CPRs, direcionadas a produtores e cooperativas com forte perda de renda entre safras.[1][2] A medida abrange situações de quebra de produção por secas, enchentes, granizo, geadas e outros eventos extremos, além de queda significativa dos preços de comercialização.[2]
A regulamentação definiu limites por beneficiário e taxas de juros diferenciadas para Pronaf, Pronamp e demais produtores, incluindo cooperativas.[1][2] Nos casos gerais, o prazo máximo é de oito anos, com carência de dois anos para amortização do principal; em situações de perdas maiores, o prazo pode chegar a dez anos, mantendo a carência e sem exigência de entrada.[1][2][3]
Para cooperativas agropecuárias, a resolução autorizou operações de composição de dívidas de até R$ 50 milhões por cooperativa, com juros equivalentes aos aplicados aos demais produtores, entre 11% e 12% ao ano, conforme o enquadramento da operação.[1] Instituições financeiras podem ainda prorrogar por até 30 dias parcelas adimplentes com vencimento até 14 de agosto de 2026, desde que o produtor ou cooperativa manifeste interesse em aderir ao programa.[1]
Por que importa para o agro
A medida dá fôlego financeiro a produtores e cooperativas que enfrentaram quebra de safra ou queda de preços e acumulam dívidas de custeio e investimento.[1][2] Ao alongar prazos e reduzir juros em situações específicas, o CMN busca evitar inadimplência em massa, preservar capital de giro e manter a capacidade de investimento em insumos, tecnologia e recuperação de áreas.
Para o cooperativismo agropecuário, o limite de R$ 50 milhões por cooperativa amplia a margem para reestruturar carteiras de crédito internas e organizar a situação financeira de muitos associados em conjunto.[1] Isso tende a reduzir o risco sistêmico no segmento, melhorar condições de negociação com bancos e manter a continuidade de programas de assistência técnica, armazenamento e comercialização.
Dados e contexto
Segundo a regulamentação, podem acessar as linhas produtores e cooperativas que tiveram perda de renda mínima de 30% em pelo menos duas safras ou perdas maiores em três safras, por clima ou preços.[2][3] Os principais parâmetros são:
| Categoria / Situação | Limites de renegociação e condições |
|---|
| Pronaf (perdas ≥30% em 2 safras) | Até R$ 400 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão; juros de 6% ao ano; prazo de até 8 anos; carência de 2 anos para o principal.[1][2] | Pronamp (médios produtores) | Limites de até R$ 2 milhões, podendo chegar a R$ 4 milhões, conforme o nível de perda; juros entre 8% e 9% ao ano; prazo de até 8 anos, extensível a 10 anos em perdas maiores.[2][3] | Demais produtores | Limites que vão de R$ 4 milhões a R$ 8 milhões nos casos mais críticos; juros de 11% a 12% ao ano; prazo de 8 a 10 anos, com carência de 2 anos.[2][3] | Cooperativas agropecuárias | Limite de até R$ 50 milhões por cooperativa; juros entre 11% e 12% ao ano; prazo de até 10 anos, com dois anos de carência para amortização do principal.[1]
Produtores com perdas em três ou mais safras e redução de 40% ou mais da renda bruta têm acesso a juros menores: 5% ao ano para Pronaf, 8% para Pronamp e 11% para grandes produtores.[2][3] Nas demais situações, as taxas sobem um ponto percentual, chegando a 6%, 9% e 12% respectivamente.[2][3]
O risco de crédito das operações permanece com as instituições financeiras, que deverão avaliar capacidade de pagamento, garantias e documentação das perdas climáticas ou de mercado.[2] O prazo final para contratação das linhas foi fixado em 12 de novembro de 2026, o que exige planejamento rápido de produtores, cooperativas e bancos para enquadrar operações existentes.[1][2]
O que observar daqui pra frente
Produtores e cooperativas precisam mapear todas as dívidas de custeio, investimento e CPRs, checar enquadramento nas regras e negociar com as instituições financeiras antes do prazo de contratação.[1][2] É crucial comparar as condições da renegociação com alternativas de mercado e avaliar o impacto de prazos mais longos e juros diferenciados sobre o fluxo de caixa das próximas safras, evitando novo ciclo de endividamento e usando o alívio para ajustar manejo, seguro rural e comercialização.
Fontes
- MundoCoop – CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais com cooperativas até R$ 50 milhões e prazo de 10 anos
- Agência Estado / UOL – CMN regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais
- G1 – Fazenda e Câmara anunciam acordo sobre projeto de renegociação de dívidas rurais
- mundocoop.com.br
- brasilagro.com.br
- cooperativismodecredito.coop.br
- gov.br
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