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Contrato de arrendamento rural: o que não pode faltar e o que muda com a reforma tributária

Arrendamento rural segue as mesmas regras jurídicas, mas a reforma tributária muda a conta de impostos e exige mais cuidado nas cláusulas.

29 de agosto de 2026 4 min de leitura
Contrato de arrendamento rural: o que não pode faltar e o que muda com a reforma tributária

O contrato de arrendamento rural continua regido pelas mesmas normas civis e agrárias, mas a reforma tributária altera de forma relevante a tributação sobre a renda obtida com a terra. Para o produtor, isso significa revisar cláusulas, checar enquadramento em IBS e CBS e planejar o impacto no fluxo de caixa dos próximos anos.

O que aconteceu

Especialistas em direito agrário reforçam que o contrato de arrendamento rural precisa ser claro, escrito e completo. Não há mudança estrutural nas exigências jurídicas do documento com a reforma tributária, mas cresce o risco de autuação se o contrato omitir informações fiscais básicas.

A reforma cria um novo desenho de tributos sobre consumo, substituindo PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e unificando ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Receitas de arrendamento passam a integrar a base desses impostos, com alíquota reduzida para operações rurais.

Para contratos agrários, entidades como o Sistema Faep orientam a incluir cláusulas específicas sobre a condição do proprietário como contribuinte de IBS e CBS, além de reforçar a descrição da atividade e da destinação produtiva do imóvel. A ideia é deixar claro quem arca com tributos indiretos e como eventuais aumentos ou benefícios serão compartilhados.

Por que importa para o agro

O arrendamento é peça central na expansão da área cultivada, sobretudo em grãos, cana, pecuária intensiva e florestas plantadas. Mudanças na carga tributária sobre essa renda afetam diretamente o custo de uso da terra, o valor do hectare arrendado e a margem do produtor.

Com o novo sistema, produtores que arrendam terras e proprietários que vivem da renda rural terão de avaliar se continuam em modelos tradicionais de contrato ou se migram para regimes especiais, quando disponíveis, com alíquota reduzida sobre a receita. Um contrato mal desenhado pode concentrar o peso tributário em um lado só e gerar renegociação forçada.

Dados e contexto

Pontos essenciais que o contrato de arrendamento rural deve conter:

  • Identificação completa das partes (pessoa física ou jurídica) e seus documentos.
  • Identificação detalhada do imóvel: localização, matrícula, área em hectares, confrontações.
  • Tipo de exploração: lavoura, pecuária, integração, floresta, uso misto.
  • Destinação do imóvel ou dos bens arrendados.
  • Prazo de duração do contrato, com datas de início e término.
  • Preço do arrendamento, forma de pagamento e critérios de reajuste.
  • Descrição de benfeitorias, máquinas, instalações e equipamentos incluídos.
  • Obrigações de cada parte sobre custos operacionais, manutenção e seguros.
  • Regras para renovação, preferência, rescisão e indenização por benfeitorias.
Sobre tributação com a reforma:
  • PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS serão absorvidos pelo IBS em modelo de IVA dual.
  • A receita de arrendamento rural passa a ser tributada por IBS/CBS, com alíquota efetiva reduzida em relação à alíquota padrão, para não onerar tanto o uso produtivo da terra.
  • Há previsão, em análises de escritórios e federações de agricultura, de alíquota efetiva em torno de 7% a 8% após aplicação do redutor para arrendamento rural, contra patamares superiores a 20% para operações comuns.
  • Pessoas físicas que arrendam poucos imóveis e com receita anual baixa poderão ficar fora da incidência de IBS/CBS, conforme limites de faturamento anual e número de imóveis estabelecidos em lei complementar.
  • Alguns textos preveem regime especial com alíquota de 3,65% sobre a receita bruta para contratos que optarem por este modelo, aproximando a carga da combinação antiga de PIS/Cofins cumulativos.
Em paralelo, seguem incidindo Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) e, no caso de pessoa jurídica, contribuições como CSLL, conforme o regime (lucro real, presumido ou simples). A reforma atua principalmente na camada de tributos sobre consumo e serviços vinculados à operação.

O que observar daqui pra frente

Produtores e proprietários devem revisar contratos de arrendamento antes da plena vigência da reforma, avaliando se vale firmar novos instrumentos ou aditivos com cláusulas fiscais claras. É hora de checar enquadramento em IBS/CBS, simular a nova carga, negociar quem assume esse custo e registrar tudo em contrato escrito, evitando litígios e preservando a rentabilidade do negócio rural.

Fontes

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