Depreciação acelerada de máquinas avança na Câmara e pode aliviar custo do agro
Comissão da Câmara aprova projeto que amplia depreciação acelerada de máquinas, reduzindo tributação e incentivando investimentos em modernização industrial, inclusive para o agro.
A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia o uso da depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos, permitindo que empresas abatam mais rápido esses ativos do cálculo do IRPJ e da CSLL.[1][2] A medida reduz a carga tributária no curto prazo e busca destravar investimentos em modernização industrial, com impacto direto em setores ligados ao agronegócio.[1][3]
O que aconteceu
O projeto aprovado na comissão segue a linha da Lei 14.871/2024, que instituiu a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo imobilizado de empresas de setores específicos.[1][2] A proposta prevê que as empresas possam depreciar até 50% do valor da máquina no ano de entrada em operação e os outros 50% no ano seguinte, encurtando o prazo usual de dedução fiscal.[1][2][3]
O benefício vale para bens novos adquiridos em janela definida em lei e regulamentos – hoje, de 12 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, para os setores já contemplados.[2][3] A ampliação discutida na Câmara busca incluir mais atividades econômicas e dar maior previsibilidade ao instrumento, mantendo o foco em investimentos produtivos e não em ativos que tendem a valorizar, como imóveis e obras de arte.[1]
O uso da depreciação acelerada exige habilitação prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Receita Federal, além de enquadramento em CNAEs específicos e tributação no regime de lucro real.[2][3] Há limite de renúncia fiscal e o governo pode ajustar o teto por decreto, condicionando a ampliação aos espaços do orçamento público.[1]
Por que importa para o agro
Para empresas do agronegócio que atuam em indústria de alimentos, biocombustíveis, defensivos, borracha, plástico, celulose e máquinas ligadas ao campo, o benefício reduz o imposto no momento de maior desembolso: a compra de equipamentos.[3] Isso melhora o fluxo de caixa, facilita a troca de máquinas antigas por tecnologias mais eficientes e pode acelerar projetos de ampliação de capacidade.
Na prática, grupos agroindustriais com grande parque fabril e enquadrados no lucro real podem planejar investimentos com retorno tributário mais rápido, inclusive em automação, digitalização e redução de custos energéticos.[2][3] A medida tende a impulsionar a demanda por máquinas e implementos, afetando fabricantes e revendas, e pode contribuir para ganhos de competitividade da cadeia agroindustrial brasileira.
Dados e contexto
A regra atual permite a seguinte depreciação fiscal para bens beneficiados:[1][2][3]
| Ano de uso da máquina | Percentual depreciável |
|---|---|
| Ano de instalação/entrada em serviço | **até 50%** do valor do bem |
| Ano subsequente | **até 50%** restantes |
- O total da depreciação acumulada, somando normal e acelerada, não pode ultrapassar o custo de aquisição.[3]
- O benefício aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12/09/2024 e 31/12/2025, nos setores já listados em decreto.[2]
- Entre os setores contemplados estão indústria de alimentos, têxteis, couro, biocombustíveis, defensivos agrícolas, produtos de limpeza, cosméticos, borracha, plástico, celulose, máquinas e equipamentos.[3]
- Para 2024, a renúncia fiscal máxima foi estimada em cerca de R$ 1,7 bilhão, com possibilidade de ampliação via decreto se houver espaço fiscal.[1]
O que observar daqui pra frente
Produtores e agroindústrias devem acompanhar a tramitação do projeto no plenário da Câmara e eventuais mudanças na lista de setores beneficiados. Se houver ampliação para mais atividades da cadeia agropecuária, novas empresas poderão utilizar a depreciação acelerada para renovar máquinas, reduzir custos tributários e antecipar investimentos, desde que estejam no lucro real e preparadas para cumprir as exigências de habilitação e comprovação junto ao MDIC e à Receita Federal.[1][2][3]
Fontes
Continue lendo
Fazenda autoriza equalização de juros no Plano Safra 2026/27
CMN definiu as taxas equalizadas do crédito rural para a safra 2026/27, com foco em investimento, sustentabilidade e maior focalização do público atendido.
CNA leva sucessão familiar e plano de clima ao Congresso da Sober
CNA defende políticas para sucessão rural e plano nacional de clima em congresso da Sober, conectando juventude no campo e financiamento verde para o agro.
Reforma tributária pode elevar em 414% a carga de transportadoras do agro
Estudo aponta forte alta tributária para transportadoras do agro com a CBS, o que pode pressionar fretes e custos logísticos no campo.