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Depreciação acelerada de máquinas avança na Câmara e pode aliviar custo do agro

Comissão da Câmara aprova projeto que amplia depreciação acelerada de máquinas, reduzindo tributação e incentivando investimentos em modernização industrial, inclusive para o agro.

02 de julho de 2026 4 min de leitura
Depreciação acelerada de máquinas avança na Câmara e pode aliviar custo do agro

A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia o uso da depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos, permitindo que empresas abatam mais rápido esses ativos do cálculo do IRPJ e da CSLL.[1][2] A medida reduz a carga tributária no curto prazo e busca destravar investimentos em modernização industrial, com impacto direto em setores ligados ao agronegócio.[1][3]

O que aconteceu

O projeto aprovado na comissão segue a linha da Lei 14.871/2024, que instituiu a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo imobilizado de empresas de setores específicos.[1][2] A proposta prevê que as empresas possam depreciar até 50% do valor da máquina no ano de entrada em operação e os outros 50% no ano seguinte, encurtando o prazo usual de dedução fiscal.[1][2][3]

O benefício vale para bens novos adquiridos em janela definida em lei e regulamentos – hoje, de 12 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, para os setores já contemplados.[2][3] A ampliação discutida na Câmara busca incluir mais atividades econômicas e dar maior previsibilidade ao instrumento, mantendo o foco em investimentos produtivos e não em ativos que tendem a valorizar, como imóveis e obras de arte.[1]

O uso da depreciação acelerada exige habilitação prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Receita Federal, além de enquadramento em CNAEs específicos e tributação no regime de lucro real.[2][3] Há limite de renúncia fiscal e o governo pode ajustar o teto por decreto, condicionando a ampliação aos espaços do orçamento público.[1]

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Por que importa para o agro

Para empresas do agronegócio que atuam em indústria de alimentos, biocombustíveis, defensivos, borracha, plástico, celulose e máquinas ligadas ao campo, o benefício reduz o imposto no momento de maior desembolso: a compra de equipamentos.[3] Isso melhora o fluxo de caixa, facilita a troca de máquinas antigas por tecnologias mais eficientes e pode acelerar projetos de ampliação de capacidade.

Na prática, grupos agroindustriais com grande parque fabril e enquadrados no lucro real podem planejar investimentos com retorno tributário mais rápido, inclusive em automação, digitalização e redução de custos energéticos.[2][3] A medida tende a impulsionar a demanda por máquinas e implementos, afetando fabricantes e revendas, e pode contribuir para ganhos de competitividade da cadeia agroindustrial brasileira.

Dados e contexto

A regra atual permite a seguinte depreciação fiscal para bens beneficiados:[1][2][3]

Ano de uso da máquinaPercentual depreciável
Ano de instalação/entrada em serviço**até 50%** do valor do bem
Ano subsequente**até 50%** restantes
  • O total da depreciação acumulada, somando normal e acelerada, não pode ultrapassar o custo de aquisição.[3]
  • O benefício aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12/09/2024 e 31/12/2025, nos setores já listados em decreto.[2]
  • Entre os setores contemplados estão indústria de alimentos, têxteis, couro, biocombustíveis, defensivos agrícolas, produtos de limpeza, cosméticos, borracha, plástico, celulose, máquinas e equipamentos.[3]
  • Para 2024, a renúncia fiscal máxima foi estimada em cerca de R$ 1,7 bilhão, com possibilidade de ampliação via decreto se houver espaço fiscal.[1]
O acesso ao benefício depende de requisitos como habilitação prévia, regularidade fiscal, ausência de débitos com FGTS e inexistência de decisões que impeçam o uso de incentivos especiais.[2][3] As empresas devem comprovar as aquisições com notas fiscais e informar os bens em formulários específicos.[2]

O que observar daqui pra frente

Produtores e agroindústrias devem acompanhar a tramitação do projeto no plenário da Câmara e eventuais mudanças na lista de setores beneficiados. Se houver ampliação para mais atividades da cadeia agropecuária, novas empresas poderão utilizar a depreciação acelerada para renovar máquinas, reduzir custos tributários e antecipar investimentos, desde que estejam no lucro real e preparadas para cumprir as exigências de habilitação e comprovação junto ao MDIC e à Receita Federal.[1][2][3]

Fontes

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