Documentos aceitos para votar: veja o que levar à seção eleitoral
Eleitor precisa apresentar documento oficial com foto; título de eleitor não é obrigatório e o e-Título só vale com fotografia.

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral. O título de eleitor impresso não é obrigatório, mas pode ajudar na consulta da zona e da seção. A regra também vale para produtores rurais, trabalhadores do campo e demais eleitores que votarão no domingo.
O que aconteceu
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza o uso de documentos físicos e do aplicativo e-Título, desde que o documento digital exiba a fotografia do eleitor. São aceitos carteira de identidade, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteiras profissionais reconhecidas por lei.
Documentos fora da validade também podem ser apresentados, desde que estejam legíveis e permitam confirmar a identidade. O título de eleitor em papel, sozinho, não substitui o documento oficial com foto.
O e-Título só funciona como identificação quando a foto aparece no aplicativo. Essa imagem está disponível para eleitores com biometria cadastrada. Se o aplicativo não mostrar a fotografia, será necessário levar outro documento oficial.
Por que importa para o agro
Em áreas rurais, deslocamentos até os locais de votação podem ser longos e depender de transporte compartilhado. Conferir a documentação antes de sair reduz o risco de o eleitor precisar retornar para buscar outro documento ou perder o horário de votação.
A orientação também interessa a empregados de fazendas, cooperativas, armazéns, agroindústrias e transportadoras. Escalas de trabalho no domingo devem considerar o tempo de deslocamento e garantir que os trabalhadores consigam votar dentro do período definido pela Justiça Eleitoral.
Dados e contexto
O TSE estabelece que a identificação ocorre por meio de documento oficial com foto. A lista inclui:
- Carteira de identidade, incluindo RG, CIN ou identidade social;
- CNH;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- e-Título com fotografia disponível no aplicativo.
| Documento ou situação | Pode ser usado para identificação? |
|---|---|
| Título de eleitor impresso | Não substitui documento com foto |
| e-Título com foto | Sim |
| e-Título sem foto | Não, exige outro documento oficial |
| Carteira de trabalho digital | Não |
| Certidão de nascimento ou casamento | Não |
| Documento oficial vencido | Sim, se permitir confirmar a identidade |
O eleitor deve verificar o e-Título antes do dia da votação, atualizar o aplicativo quando necessário e conferir se a fotografia aparece. Quem usar o celular para apresentar o documento deverá guardá-lo antes de entrar na cabine, onde o uso do aparelho é proibido.
O que observar daqui para frente
A recomendação prática é separar com antecedência um documento oficial com foto e conferir o local de votação no e-Título ou no título impresso. Quem depende do aplicativo deve levar uma alternativa física, especialmente em locais com sinal instável ou bateria limitada. A carteira de trabalho digital e certidões não devem ser usadas como substitutos.
Fontes
- Canal Rural — Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo
- Tribunal Superior Eleitoral — Confira os documentos que você pode usar para votar
- Tribunal Superior Eleitoral — Preciso levar o título para votar?
- tse.jus.br
- tse.jus.br
- oglobo.globo.com
- tse.jus.br
- g1.globo.com
- tre-pi.jus.br
- g1.globo.com
- tse.jus.br
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