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Eleições: o que o eleitor pode levar, fazer e vestir na seção

Eleitor pode levar documento com foto e cola de papel, usar roupa informal e manifestar preferência política de forma individual e silenciosa.

04 de outubro de 2026 3 min de leitura
Eleições: o que o eleitor pode levar, fazer e vestir na seção

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para votar e pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Roupas informais são permitidas, assim como manifestações individuais e silenciosas de preferência política. As regras evitam propaganda coletiva, boca de urna e o uso de aparelhos eletrônicos na cabine.

O que aconteceu

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o eleitor pode votar com RG, carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou outro documento oficial com foto. O e-Título também pode ser usado quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor, especialmente para quem tem biometria cadastrada.

A chamada “colinha” de papel é permitida. O eleitor pode anotar previamente os números dos candidatos e consultar o lembrete dentro da cabine. Celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos devem ser deixados com os mesários antes do acesso à urna, mesmo quando estiverem desligados.

Não existe exigência de roupa formal. Bermudas, shorts, camisetas, regatas, chinelos, bonés e roupas semelhantes são aceitos. É proibido entrar sem camisa ou usando apenas trajes de banho, como sunga, maiô ou biquíni.

Por que importa para o agro

Para produtores rurais, trabalhadores do campo e eleitores que percorrem longas distâncias até a seção, conferir os documentos antes de sair reduz o risco de deslocamento perdido. A regra é especialmente relevante em municípios com eleitorado espalhado por comunidades rurais e distritos distantes da sede.

A manifestação política individual também permite o uso de camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico de candidato ou partido. O limite é não formar aglomeração padronizada, pedir votos ou tentar convencer outros eleitores. A regra vale dentro e no entorno da seção e ajuda a separar expressão pessoal de propaganda eleitoral.

Dados e contexto

  • Documento: é obrigatório apresentar identificação oficial com foto. O título de eleitor, sozinho, não substitui esse documento.
  • Cola: a anotação em papel com os números dos candidatos pode ser levada à cabine.
  • Celular: pode ser levado até a seção, mas não entra na cabine de votação.
  • Vestimenta: não há código formal de roupa; a restrição alcança a entrada sem camisa ou com traje de banho.
  • Manifestação: camisetas, adesivos, broches, bandeiras e dísticos são permitidos apenas de forma individual e silenciosa.
  • Proibições: boca de urna, distribuição de material, aglomeração com roupas padronizadas e atos destinados a influenciar outros eleitores.
O TSE orienta que o eleitor consulte previamente o local de votação e organize os documentos. Em caso de dúvida, a Justiça Eleitoral e os mesários devem ser procurados antes do acesso à cabine.

O que observar daqui pra frente

O principal risco é confundir manifestação individual com campanha coletiva. O eleitor deve levar documento com foto, preparar a cola em papel e guardar o celular conforme a orientação dos mesários. Também precisa evitar pedidos de voto, aglomerações, distribuição de materiais e qualquer conduta que possa caracterizar boca de urna.

Fontes

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