Farsul pede mudanças na MP da renegociação de dívidas rurais
Farsul quer ampliar o alcance da MP 1.376 para incluir mais contratos e atender produtores atingidos por perdas climáticas.

A Farsul levou ao Congresso seis propostas para alterar a MP 1.376, que criou linhas especiais para renegociar dívidas do campo. A entidade diz que o texto atual deixa fora boa parte dos produtores com perdas recorrentes e precisa ser ajustado para ampliar o acesso ao crédito.
O que aconteceu
A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul quer mudar pontos centrais da medida provisória que trata do endividamento rural. Entre os pedidos estão a inclusão da Cédula de Produto Rural (CPR) na renegociação, a aceitação de CPR emitida para cooperativas e fornecedores de insumos e a criação de uma porta específica para capital de giro.[1][2]
A Farsul também quer permitir que investimentos renegociados tenham acesso à linha facilitada, alterar a data-limite de enquadramento e abrir exceção para produtores que já renegociaram pela MP 1.314, mas voltaram a registrar nova perda. Outra proposta é trocar a data fixa de 31 de maio de 2026 por um critério ligado à contratação da nova linha.[1][3]
Entidades do setor arrozeiro ainda defenderam ampliar o limite de dívidas elegíveis para 31 de outubro de 2026, para incluir operações que já passaram por alongamento. Segundo a cobertura do Canal Rural, a discussão segue em Brasília enquanto o governo e o setor tentam ajustar o alcance da medida.[1][5]
Por que importa para o agro
A mudança interessa principalmente a produtores que ficaram fora da MP original por causa do tipo de contrato, da data da operação ou do histórico de renegociação. Na prática, isso pode definir quem consegue alongar passivos com juros subsidiados e quem terá de buscar crédito fora das condições emergenciais.[1][3]
No Rio Grande do Sul, o tema ganha peso porque a Farsul afirma que a MP atual alcança só uma parte das dívidas avaliadas pela entidade. Se o texto não for ajustado, parte dos produtores continuará com fluxo de caixa pressionado, sem fôlego para recompor capital de giro e voltar a financiar a próxima safra.[3][5]
Dados e contexto
| Ponto | Informações principais |
|---|---|
| MP 1.376 | Cria linhas especiais para renegociação de dívidas rurais afetadas por perdas climáticas e queda de renda.[6] |
| Critério geral | Produtor precisa comprovar perdas em pelo menos **duas safras entre 2019 e 2025** e redução mínima de **30%** da renda bruta esperada.[6] |
| Condições gerais | Limites de até **R$ 400 mil** no Pronaf, **R$ 2 milhões** no Pronamp e **R$ 4 milhões** para demais produtores, com prazo de até **8 anos**.[6] |
| Condições ampliadas | Para perdas mais severas, os limites sobem para **R$ 500 mil**, **R$ 2,5 milhões** e **R$ 8 milhões**, com prazo de até **10 anos**.[6] |
| Pedido da Farsul | Incluir CPR, capital de giro, investimentos renegociados e ampliar as regras de enquadramento.[1][2][3] |
A discussão também envolve o peso do endividamento no crédito rural. A própria tramitação da MP no Congresso foi apresentada como resposta a um volume relevante de passivos acumulados no campo, com o objetivo de reduzir a pressão financeira sobre produtores atingidos por eventos climáticos e queda de preços.[6][13]
O que observar daqui pra frente
O mercado agora deve acompanhar se o Congresso vai incorporar as emendas defendidas pela Farsul e por outras entidades do setor. O ponto mais sensível é ampliar o alcance sem perder a lógica de focalização da MP, para evitar exclusões de contratos que também ficaram travados por eventos climáticos e alongamentos anteriores.[1][3][5]
Se houver avanço nas mudanças, produtores podem ganhar mais tempo e condições melhores para reorganizar o caixa. Se não houver ajuste, a tendência é manter um descompasso entre o tamanho real do problema no campo e o público efetivamente atendido pela medida.[3][6]
Fontes
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