FPA pede mudanças na MP de renegociação de dívidas rurais
Frente Parlamentar da Agropecuária quer ampliar limites, reduzir juros e aumentar prazos da MP 1.376/2026.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula alterações no relatório da Medida Provisória 1.376/2026, que cria linhas de crédito para renegociar dívidas de produtores e cooperativas. A entidade considera restritas as regras de acesso e defende limites maiores, juros menores e prazos mais longos para evitar que produtores afetados por perdas climáticas ou queda de renda fiquem fora do programa.
O que aconteceu
A MP permite a composição de dívidas de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O público-alvo inclui produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária comprovada por laudo técnico.[2]
A FPA afirma que a exigência de comprovação de perdas é uma das principais barreiras à adesão. A frente também contesta regras relacionadas a juros, garantias, limites de financiamento e funcionamento do fundo garantidor.[3]
O relatório incorporou algumas mudanças, como a inclusão de CPRs adimplentes e a ampliação do marco de verificação da inadimplência de 31 de maio para 31 de agosto de 2026. Mesmo assim, a FPA avalia que o texto ainda não atende produtores em dificuldade.[3]
Por que importa para o agro
A renegociação pode preservar o fluxo de caixa de produtores que perderam receita e precisam manter a atividade na próxima safra. Sem condições adequadas, o vencimento de parcelas pode acelerar a inadimplência, reduzir investimentos e pressionar fornecedores, cooperativas e instituições financeiras.
O alcance do programa depende da capacidade de enquadrar produtores com diferentes perfis de perda. Na avaliação da FPA, critérios rígidos podem deixar fora agricultores que enfrentaram queda de preços, problemas regionais ou perdas não capturadas pelos modelos de comprovação exigidos.
Dados e contexto
A MP 1.376/2026 estabelece condições diferentes conforme o enquadramento do produtor:
| Público | Limite inicial | Juros anuais |
|---|---|---|
| Pronaf | Até R$ 400 mil | 6% |
| Pronamp | Até R$ 2 milhões | 9% |
| Demais produtores | Até R$ 4 milhões | 12% |
O prazo de reembolso pode chegar a oito anos, com início da amortização do principal dois anos após a contratação. Em situações específicas, os limites podem alcançar R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.[2]
A FPA também defende ampliar o montante total renegociável. Segundo informações divulgadas sobre a articulação, as dívidas agrícolas envolvidas somam R$ 14,34 bilhões, enquanto a entidade busca aumentar o alcance efetivo da medida.[9]
O texto tramita no Congresso e pode sofrer alterações antes da conversão da medida provisória em lei. A regra final dependerá da aprovação do relatório e da regulamentação das instituições financeiras.
O que observar daqui para frente
Produtores devem acompanhar a publicação das regras definitivas e reunir contratos, comprovantes de receita, registros de perdas e laudos técnicos. As principais mudanças em negociação são juros, limites, prazo de pagamento e critérios de elegibilidade. Até a definição do texto, novas contratações ou renegociações devem ser avaliadas com cooperativas, bancos e assistência técnica.
Fontes
- Canal Rural – FPA solicita alterações na MP de renegociação de dívidas rurais
- Casa Civil – Medida Provisória estabelece novas linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais
- Canal Rural – FPA diz que relatório mantém barreiras à renegociação
- canalrural.com.br
- lexml.gov.br
- canalrural.com.br
- planalto.gov.br
- planalto.gov.br
- bnb.gov.br
- cnnbrasil.com.br
- poder360.com.br
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