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ITR 2026: nova regra muda envio na reta final do prazo

Declaração do ITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro; sistema digital passa a ser obrigatório para parte dos proprietários rurais.

24 de setembro de 2026 3 min de leitura
ITR 2026: nova regra muda envio na reta final do prazo

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 deve ser enviada até 30 de setembro, às 23h59min59s, no horário de Brasília. A principal mudança deste ano é a obrigatoriedade do sistema digital da Receita Federal para parte dos contribuintes, o que exige atenção na reta final do prazo.

O que aconteceu

A Receita Federal passou a concentrar o envio da DITR no serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços do órgão. O acesso exige conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.

O procedimento online é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, continua disponível o Programa Gerador da Declaração do ITR 2026, instalado no computador.

A Receita também atualizou o programa gerador a partir de 21 de setembro. A alteração permite receber declarações de imóveis rurais que ainda tenham pendências de soluções cadastrais, evitando que problemas no cadastro impeçam o cumprimento da obrigação dentro do prazo.

Por que importa para o agro

A mudança afeta diretamente a rotina fiscal de produtores, empresas rurais, contadores e administradores de propriedades. Quem deixar o envio para os últimos dias pode enfrentar dificuldades de acesso, divergências cadastrais ou falta de documentos para preencher a declaração.

O ITR também influencia a regularidade tributária do imóvel. Erros no Valor da Terra Nua (VTN), na área tributável, nas áreas de preservação ou na classificação das terras podem gerar cobrança incorreta e necessidade de retificação.

A declaração deve ser apresentada por proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, salvo situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Dados e contexto

  • Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
  • Horário limite: 23h59min59s do dia 30, no horário de Brasília.
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
  • Pagamento: a cota única ou a primeira parcela vencem em 30 de setembro.
  • Sistema digital obrigatório: pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural superior a 100 hectares.
  • Programa gerador: permanece disponível para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.
A Receita Federal permite o envio de declaração retificadora quando o contribuinte identifica erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.

O que observar daqui para frente

O produtor deve conferir o cadastro do imóvel, os dados do proprietário, o VTN informado e as áreas não tributáveis antes da transmissão. Também é necessário guardar o recibo de entrega e os documentos usados no preenchimento. Em caso de pendência cadastral, a orientação é utilizar a versão atualizada do programa ou o serviço digital indicado pela Receita Federal.

Fontes

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