Sustentabilidade

Nova lei da UE contra desmatamento deve redesenhar a cadeia global do café

Regulamento europeu antidesmatamento apertará a rastreabilidade do café e tende a impactar toda a cadeia, inclusive fora da União Europeia.

03 de setembro de 2026 4 min de leitura
Nova lei da UE contra desmatamento deve redesenhar a cadeia global do café

A nova regra da União Europeia para produtos livres de desmatamento vai exigir que o café exportado ao bloco seja totalmente rastreável até a parcela de origem e comprovadamente fora de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Estudos indicam que, na prática, essa exigência deve se estender à cadeia global, afetando também cafés destinados a outros mercados.

O que aconteceu

O Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) passa a valer para grandes empresas em 30 de dezembro de 2025 e para micro e pequenas em 30 de junho de 2026. A norma cobre café, soja, cacau, gado, óleo de palma, borracha, madeira e derivados.

Importadores europeus terão de provar que não compram commodities associadas ao desmatamento. Isso inclui informar geolocalização exata das áreas produtoras, país de origem, volume e descrição do produto, além de documentação que comprove respeito à legislação ambiental do país produtor.

Um estudo da organização Trase aponta que muitas empresas de café devem aplicar o padrão EUDR a toda a sua cadeia, e não apenas aos lotes destinados ao mercado europeu. A razão é operacional: manter sistemas paralelos de rastreabilidade aumenta custo e risco regulatório.

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Por que importa para o agro

Para o produtor de café, especialmente o brasileiro, a nova regra significa necessidade de rastreabilidade fina do talhão, integração de dados geográficos, cadastros ambientais e histórico de uso da terra. Quem não conseguir comprovar que a área não foi desmatada após 2020 tende a ficar fora de compradores ligados à UE.

A medida também reorganiza o mercado. Exportadores e torrefadoras podem preferir origens com estrutura de dados mais robusta, pressionando regiões onde o controle fundiário e ambiental é frágil. Pequenos cafeicultores podem enfrentar mais barreiras de acesso, enquanto grupos organizados e cooperativas ganham importância para organizar informação e negociação.

Dados e contexto

A lei antidesmatamento da UE se apoia em três pilares centrais:

  • Data de corte: não aceitar produtos originados de áreas desmatadas após 31/12/2020.
  • Devida diligência: obrigação dos importadores de provar, por dados e documentos, que o café é livre de desmatamento.
  • Georreferenciamento: exigência de coordenadas precisas das propriedades e talhões de origem.
No Brasil, a cadeia já convive com bases de dados como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o monitoramento por satélite feito por instituições como Embrapa e o acompanhamento da produção de café por Conab e IBGE. Esses sistemas podem ser usados para compor evidências de conformidade.

Estudos recentes apontam que grande parte das empresas de café ainda não está pronta para cumprir integralmente o EUDR, especialmente no que diz respeito à rastreabilidade até o nível de parcela. Ao mesmo tempo, entidades como o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) divulgam materiais orientando o setor sobre adequação às novas exigências.

Uma leitura frequente do regulamento mostra que países classificados como de risco padrão terão uma fração menor de operadores auditados, enquanto países considerados de alto risco podem ter até 9% dos operadores e volumes verificados. Isso torna a imagem ambiental do país produtor um ativo competitivo.

O que observar daqui pra frente

Produtores e exportadores de café devem acompanhar três frentes: evolução da interpretação da UE sobre risco por país, oferta de ferramentas de rastreabilidade acessíveis a pequenos e médios produtores e movimentação de grandes tradings e torrefadoras, que tendem a antecipar exigências contratuais. Quem se adiantar na organização de dados, georreferenciamento e comprovação de conformidade terá vantagem na manutenção e conquista de mercados de maior valor.

Fontes

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