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Novo marco do seguro rural cria fundo de catástrofe e dá previsibilidade ao produtor

Lei 15.526/2026 torna obrigatória a subvenção ao seguro rural, define prazos para indenizações e viabiliza o Fundo Catástrofe.

01 de outubro de 2026 4 min de leitura
Novo marco do seguro rural cria fundo de catástrofe e dá previsibilidade ao produtor

A Lei nº 15.526/2026 moderniza as regras do seguro rural no Brasil e muda a forma de apoio público às apólices. Sancionada em 30 de setembro e publicada no Diário Oficial da União, a norma torna obrigatória a subvenção ao prêmio dentro dos limites previstos no Orçamento, estabelece prazos para indenizações e viabiliza o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe.

O que aconteceu

A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina. O texto altera regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), política criada para reduzir o custo das apólices contratadas pelos produtores.

Os recursos destinados à subvenção passam a ter execução obrigatória, sem limitação de empenho ou movimentação financeira, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) indique medidas de compensação. A regra aumenta a previsibilidade, mas não elimina a dependência do valor reservado no orçamento federal.

A legislação também permite novas fontes de recursos para o Fundo Catástrofe, inclusive com participação privada. O mecanismo foi previsto há anos, mas ainda não havia sido operacionalizado. A proposta é oferecer cobertura suplementar às seguradoras em regiões expostas a eventos climáticos de grande escala.

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Por que importa para o agro

Para o produtor, a principal mudança é a possibilidade de planejar a contratação do seguro com menor risco de interrupção da subvenção federal. Nos últimos anos, cortes e bloqueios orçamentários reduziram a oferta de apólices e dificultaram a proteção de lavouras, criações e investimentos.

A lei também reconhece o seguro rural como garantia em operações de crédito rural. Bancos e cooperativas poderão considerar os direitos da apólice na estrutura das garantias, além de oferecer condições favorecidas para financiamentos protegidos. Isso pode ampliar o acesso ao crédito, especialmente em atividades sujeitas a seca, excesso de chuvas, geadas, granizo e doenças.

Dados e contexto

A Lei nº 15.526/2026 estabelece regras mais objetivas para a análise e o pagamento de sinistros:

MedidaRegra prevista
Regulação do sinistroAté 15 dias, nos casos sem necessidade de vistoria presencial
Pagamento da indenizaçãoAté 30 dias após a documentação exigida ou a vistoria, considerando o evento mais recente
Subvenção do PSRExecução obrigatória, limitada ao valor previsto no PLOA
Fundo CatástrofeNovas fontes de recursos, incluindo participação privada
Crédito ruralSeguro pode integrar as garantias da operação

A norma foi sancionada com vetos parciais. Foram barrados dispositivos relacionados à ampliação da isenção de tributos federais sobre o seguro rural e à possibilidade de o fundo adquirir Letras de Risco de Seguro.

O PSR continua vinculado ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária. Portanto, a previsibilidade melhora, mas a expansão efetiva do seguro dependerá do volume aprovado anualmente pelo Congresso Nacional e da regulamentação dos novos mecanismos.

O que observar daqui pra frente

Produtores devem acompanhar as regras do PSR, os percentuais de subvenção e as condições oferecidas pelas seguradoras para cada cultura e região. Bancos, cooperativas e empresas também terão de ajustar contratos para incorporar a apólice como garantia. O funcionamento do Fundo Catástrofe e a regulamentação dos prazos serão decisivos para transformar a mudança legal em maior oferta de cobertura e rapidez nas indenizações.

Fontes

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