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Novo marco do seguro rural é sancionado e viabiliza Fundo Catástrofe

Lei 15.526/2026 moderniza o seguro rural, torna obrigatória a subvenção ao prêmio e cria condições para operacionalizar o Fundo Catástrofe.

30 de setembro de 2026 4 min de leitura
Novo marco do seguro rural é sancionado e viabiliza Fundo Catástrofe

O governo sancionou a Lei nº 15.526/2026, que moderniza as regras do seguro rural no Brasil. A norma altera o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), estabelece novos parâmetros para contratação e pagamento de sinistros e cria condições para a operação do Fundo Catástrofe. A medida busca ampliar a proteção do produtor contra perdas climáticas severas.

O que aconteceu

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.951/2024 e foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. O texto transforma a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural em despesa obrigatória, o que pode dar maior previsibilidade ao orçamento do programa.

O Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe, estava previsto desde 2010, mas não havia sido operacionalizado. A nova legislação flexibiliza a participação da União e permite a utilização de diferentes fontes de recursos, inclusive com participação privada.

Também está prevista a criação de subfundos voltados a cadeias produtivas específicas. O mecanismo deve atuar em eventos de baixa frequência e alta severidade, complementando a capacidade das seguradoras e dos resseguradores.

Por que importa para o agro

Para o produtor, a principal mudança é a possibilidade de contar com uma estrutura de seguro mais previsível em anos de perdas generalizadas. Geadas, secas, enchentes e outros eventos extremos podem provocar prejuízos simultâneos em várias regiões, elevando o risco para seguradoras e encarecendo as apólices.

O Fundo Catástrofe poderá assumir parte desses riscos extremos. Com uma camada adicional de proteção, o mercado tende a ter melhores condições para ampliar a oferta de produtos e atender culturas, regiões e perfis de produtores hoje pouco cobertos. A contratação do seguro também pode ganhar relevância no acesso ao crédito rural.

O efeito, porém, não será imediato. A lei ainda depende de regulamentação, definição da estrutura administrativa e garantia de aportes regulares. Sem recursos suficientes, o fundo pode continuar limitado, mesmo com o novo marco jurídico.

Dados e contexto

  • Lei nº 15.526/2026: institui o novo marco legal do seguro rural.
  • PSR: programa federal que subsidia parte do prêmio pago pelo produtor.
  • Fundo Catástrofe: criado em lei desde 2010, mas ainda sem operação efetiva.
  • Fontes de recursos: a nova lei admite diferentes formas de aporte da União e participação do setor privado.
  • Subfundos: podem ser organizados para cadeias produtivas específicas.
  • Sanção: houve três vetos presidenciais. Dois atingiram dispositivos sobre benefícios fiscais; o terceiro retirou a possibilidade de o fundo adquirir Letras de Risco de Seguro como cobertura suplementar.
O Senado informou que o fundo poderá ter participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção. A estrutura pretende distribuir os riscos entre governo e agentes privados.

O que observar daqui para frente

Os próximos passos serão a regulamentação da Lei nº 15.526/2026, a definição dos aportes e a organização dos subfundos. Produtores devem acompanhar as condições do PSR, as novas exigências contratuais e os produtos oferecidos pelas seguradoras. O impacto positivo dependerá da execução orçamentária, da adesão do setor privado e da capacidade de pagar indenizações em grandes eventos climáticos.

Fontes

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