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Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS e Cofins

Usinas e cooperativas devem protocolar até 4 de outubro o pedido para usar créditos de PIS e Cofins, dentro do limite de R$ 750 milhões em 2026.

23 de setembro de 2026 3 min de leitura
Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS e Cofins

Usinas produtoras de etanol e cooperativas equiparadas têm até 4 de outubro de 2026 para pedir a habilitação de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida permite compensar débitos próprios com a Receita Federal, dentro de um limite global de R$ 750 milhões neste ano.

O que aconteceu

A regra foi criada pela Lei Complementar nº 235/2026 e exige que as empresas apresentem um pedido digital de habilitação. O procedimento deve informar os saldos credores de PIS e Cofins apurados até o período encerrado em 31 de agosto de 2026.

Podem participar produtores de etanol e cooperativas que atendam às condições legais e tenham registro ou autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os créditos também precisam estar devidamente registrados na EFD-Contribuições e não podem ter sido utilizados anteriormente.

A habilitação não representa liberação automática do valor. Depois do deferimento, a empresa deverá apresentar a declaração de compensação para utilizar os créditos contra débitos próprios, conforme as regras da Receita Federal.

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Por que importa para o agro

O mecanismo pode melhorar o fluxo de caixa das usinas em um setor com alta necessidade de capital de giro. A compensação reduz valores a pagar ao Fisco e pode aliviar a pressão financeira durante períodos de compra de cana-de-açúcar, processamento e formação de estoques.

O benefício também alcança cooperativas equiparadas a produtoras. Na prática, a medida pode favorecer empresas que concentram produção, comercialização e obrigações tributárias em estruturas cooperativas, desde que cumpram os requisitos de habilitação e tenham saldo disponível.

O limite de R$ 750 milhões, porém, torna a disputa pelo benefício um ponto de atenção. A distribuição do teto considera a produção de etanol registrada em 2025. O valor efetivamente aproveitado dependerá da documentação, da análise fiscal e do saldo credor de cada participante.

Dados e contexto

  • Prazo para o pedido: 4 de outubro de 2026.
  • Saldo considerado: créditos apurados até 31 de agosto de 2026.
  • Limite global em 2026: R$ 750 milhões.
  • Critério de rateio: produção de etanol registrada em 2025.
  • Requisitos: formulário digital, registro ou autorização da ANP e escrituração na EFD-Contribuições.
  • Uso previsto: compensação com débitos próprios perante a Receita Federal.
Créditos que não forem utilizados em 2026 poderão, conforme a regulamentação, ser empregados na compensação de outros tributos ou da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. A aplicação dependerá das regras vigentes e da validação do crédito.

O que observar daqui pra frente

As empresas devem conferir imediatamente os saldos de PIS e Cofins, revisar a EFD-Contribuições, validar o registro na ANP e protocolar o pedido antes do prazo final. Também precisam guardar o comprovante de envio e mapear os débitos que poderão ser compensados. Erros na escrituração ou documentação incompleta podem atrasar o deferimento e reduzir o aproveitamento do benefício.

Fontes

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