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Reforma tributária exige revisão do planejamento patrimonial no agro

Mudanças em ITCMD, ITBI, CBS e IBS elevam o risco fiscal para produtores e famílias rurais sem estrutura jurídica organizada.

15 de setembro de 2026 4 min de leitura
Reforma tributária exige revisão do planejamento patrimonial no agro

A reforma tributária muda regras de heranças, doações, imóveis e atividade rural, elevando a carga e o risco para famílias do agro que mantêm patrimônio desorganizado. Com novos tributos (CBS e IBS) e alterações em ITCMD e ITBI, estruturas como holdings rurais, arrendamentos e sucessão precisam ser revistas até o início do período de transição.

O que aconteceu

A reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo de um período de transição até o início da próxima década.[9][12][13]

Ao mesmo tempo, foram aprovadas mudanças em ITCMD (heranças e doações) e ITBI (transmissão de imóveis), com maior progressividade e uso do valor de mercado como base de cálculo, encarecendo operações de transmissão patrimonial e reorganização de bens.[10][11][15]

O novo desenho atinge diretamente famílias rurais que usam imóveis, quotas de empresas e holdings para organizar o patrimônio e a sucessão. Transmissão de terras, participações em empresas rurais, máquinas, rebanhos e estoques passa a ser mais tributada e mais visível para o fisco.[10][11]

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Por que importa para o agro

Produtores que mantêm propriedades, arrendamentos e receitas na pessoa física, com pouco registro formal, ficam mais expostos a autuações e custos tributários maiores. Ganhos de capital, doações entre gerações e reorganizações patrimoniais passam a depender de avaliação técnica para evitar aumento desnecessário de imposto.[2][10]

Holdings rurais e estruturas societárias criadas apenas para reduzir imposto ou para concentrar imóveis podem se tornar caras ou ineficientes sob as novas regras. Em muitos casos será necessário recalcular se vale manter ou ajustar essas empresas, considerando ITCMD, ITBI, CBS, IBS e avaliação de valor de mercado dos bens.[5][12][13]

Dados e contexto

O novo sistema combina período de transição, novos tributos e mudanças em impostos sobre patrimônio:

Ponto-chaveMudança relevante
Faturamento anualProdutor com receita acima de **R$ 3,6 milhões** passa a apurar CBS e IBS obrigatoriamente.[5][9][14]
Alíquotas iniciaisEmissão de notas com **CBS 0,9%** e **IBS 0,1%** (1% total) em fase inicial de transição para empresas e contribuintes.[9]
Regimes especiaisRedução de regimes favorecidos, com alíquota padrão estimada em **28% a 30%**, e reduções para itens da cesta básica e insumos agropecuários conforme classificação.[14]
ITCMDProgressividade obrigatória, com alíquotas maiores para patrimônios elevados e incidência sobre heranças e doações no exterior.[10][15]
Base de cálculoITCMD e ITBI passam a usar **valor de mercado** do bem transmitido, aumentando a tributação sobre imóveis e quotas de empresas familiares.[10][11][13]

O início da transição está previsto para 2026, com convivência entre sistemas antigo e novo até mais de 2030, exigindo dupla atenção ao planejamento fiscal.[9][14] Para famílias com patrimônio relevante em terras, empresas rurais e ativos no exterior, o impacto é maior e o espaço para improviso praticamente desaparece.[10][15]

O que observar daqui pra frente

Produtores e famílias do agro precisam revisar holdings, contratos de arrendamento, doações anteriores e planos sucessórios antes que o novo sistema esteja completamente em vigor. A recomendação prática é mapear bens, receitas e dívidas, simular cenários com CBS, IBS, ITCMD e ITBI e ajustar a estrutura jurídica para reduzir risco fiscal, custos de transmissão e problemas sucessórios futuros.[2][5][10][14]

Fontes

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