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Relatório prevê renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais

Relatório da MP 1.376/2026 amplia as possibilidades de renegociação de dívidas rurais e inclui produtores adimplentes e CPRs não bancárias.

30 de setembro de 2026 3 min de leitura
Relatório prevê renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais

Relatório apresentado pelo deputado federal Paulo Pimenta prevê a renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais. O texto altera a Medida Provisória 1.376/2026 e pode ampliar o número de produtores e operações incluídos no programa. A proposta ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.

O que aconteceu

O relator rejeitou 144 emendas e apresentou um texto alternativo na forma de projeto de lei de conversão. A medida trata de linhas especiais para composição e renegociação de débitos de produtores afetados por eventos climáticos e dificuldades de mercado.

A nova versão inclui produtores que continuam adimplentes, mas enfrentam comprometimento da capacidade de pagamento. Também permite a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos.

Para acessar as condições previstas, produtores e cooperativas deverão comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A análise considera eventos climáticos e fatores de mercado que tenham afetado a atividade rural.

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Por que importa para o agro

O endividamento reduz a capacidade de investimento, limita a contratação de crédito e pode comprometer a compra de sementes, fertilizantes e defensivos. A renegociação pode alongar prazos e ajustar o fluxo financeiro às receitas esperadas de cada atividade.

A inclusão das CPRs não bancárias amplia o alcance da medida para dívidas com fornecedores e cooperativas. Esse ponto atende a uma das principais demandas do setor produtivo, mas enfrenta resistência da equipe econômica por causa do possível impacto sobre as contas públicas.

Dados e contexto

  • Até R$ 120 bilhões: potencial de enquadramento estimado pelo governo com base em critérios de elegibilidade e dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
  • 144 emendas rejeitadas: número informado no relatório apresentado pelo deputado Paulo Pimenta.
  • Duas ou mais safras: mínimo de períodos com perdas exigido no texto para determinados beneficiários.
  • 2019 a 2025: intervalo considerado para a comprovação de perdas climáticas ou de mercado.
  • R$ 3,6 bilhões: volume de dívidas rurais renegociado em dois meses, segundo estimativa divulgada em setembro de 2026.
A Medida Provisória 1.376/2026 foi publicada pelo governo federal em julho de 2026. O Ministério da Agricultura informou que a norma autoriza linhas especiais para composição e renegociação de dívidas rurais.

O valor de R$ 120 bilhões representa o potencial de enquadramento das operações, não necessariamente o custo direto para o Tesouro Nacional. O impacto dependerá do número de contratos aprovados, das condições financeiras e da adesão dos produtores.

O que observar daqui pra frente

O próximo passo é a análise do texto pelo Congresso, que poderá alterar critérios, prazos e beneficiários. Produtores devem reunir contratos, comprovantes de perdas, documentos de comercialização e informações sobre CPRs antes da regulamentação final. Também será necessário acompanhar as regras dos bancos, cooperativas e demais credores para saber quais operações serão aceitas.

Fontes

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