Sustentabilidade

Senado avança em regras para regularização ambiental de imóveis rurais

Projeto aprovado no Senado cria procedimento específico para tirar do embargo áreas rurais em recuperação ambiental e destrava acesso ao crédito.

03 de setembro de 2026 4 min de leitura
Senado avança em regras para regularização ambiental de imóveis rurais

O Senado aprovou projeto que cria um procedimento específico para regularizar áreas rurais embargadas por infrações ambientais, vinculando o processo ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida busca tirar propriedades do embargo, garantir continuidade da produção e destravar acesso a crédito rural, tema central para a sustentabilidade econômica e ambiental do agro.

O que aconteceu

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o PL 6.531/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais e o Código Florestal para disciplinar a regularização de áreas rurais embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa.

O texto prevê que, no momento da autuação ou do embargo, o órgão ambiental deve informar ao produtor a possibilidade de firmar termo de compromisso de recuperação ou compensação ambiental. Se houver pedido do produtor e ausência de resposta do órgão em até 60 dias, ficam suspensas automaticamente punições econômicas, como restrição ao crédito rural.

O projeto também reforça a necessidade de análise do CAR durante a regularização, integrando o cadastro ao processo de desembargo das áreas. As novas regras passam a valer 90 dias após a publicação da lei, dando prazo curto para adaptação de produtores e órgãos ambientais.

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Por que importa para o agro

Para o produtor, o ponto central é a suspensão automática de sanções econômicas enquanto o termo de compromisso estiver sendo negociado ou em vigência no âmbito do PRA. Isso tende a reduzir o risco de bloqueio de crédito rural por tempo indeterminado, situação que hoje estrangula fluxo de caixa de propriedades com pendências ambientais.

A vinculação direta entre CAR, PRA e termos de compromisso cria um caminho mais claro para quem precisa regularizar passivos de Reserva Legal ou APP, sem paralisar a atividade produtiva. Ao mesmo tempo, o projeto mantém a exigência de recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas, alinhando produção e conformidade ambiental sob o guarda-chuva do Código Florestal.

Dados e contexto

  • Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, o CAR é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais desde a Lei 12.651/2012, com adesão ao PRA prevista para regularizar APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito.
  • A Lei 13.887/2019 já havia tornado o CAR um registro de prazo indeterminado, mas sem detalhar mecanismos de suspensão automática de sanções econômicas em processos de regularização.
  • Estimativas de órgãos federais indicam milhões de imóveis inscritos no CAR, com parte relevante ainda em análise ou com pendências de Reserva Legal e APP.
  • O novo projeto foca especificamente em áreas embargadas por infrações ligadas à vegetação nativa, criando rito próprio para saída do embargo condicionado a medidas de recuperação ou compensação.
Se necessário, a leitura pode ser organizada em tabela simples:
InstrumentoFunção na regularização
CARCadastro georreferenciado da área e base para análise dos passivos ambientais
PRAConjunto de ações para recuperar, recompor, regenerar ou compensar APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito
Termo de compromissoAcordo entre produtor e órgão ambiental com metas e prazos de regularização, que permite suspender sanções econômicas

O que observar daqui pra frente

Produtores devem acompanhar a publicação da lei e eventuais normas complementares de estados e da União, que vão detalhar procedimentos para assinatura de termos de compromisso, uso do CAR como base de análise e integração com programas de regularização ambiental. A atenção deve estar em prazos, exigências técnicas e condições para suspensão de sanções, pois disso depende o acesso contínuo ao crédito, a possibilidade de investimento em recuperação de áreas e a redução de insegurança jurídica em propriedades com passivos ambientais.

Fontes

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