Gestão

Sistema FAEP pede mais prazo para declaração do ITR 2026

Entidade solicita à Receita Federal a ampliação do prazo do ITR 2026 após dificuldades no sistema online para imóveis rurais maiores.

29 de setembro de 2026 3 min de leitura
Sistema FAEP pede mais prazo para declaração do ITR 2026

O Sistema FAEP solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O pedido ocorre após dificuldades enfrentadas por produtores e profissionais no sistema online exigido para imóveis com mais de 100 hectares. O prazo oficial termina em 30 de setembro.

O que aconteceu

Para o exercício de 2026, a Receita Federal determinou inicialmente que declarações de imóveis rurais acima de 100 hectares fossem transmitidas exclusivamente pelo serviço digital. A mudança gerou problemas de acesso e operação, segundo o Sistema FAEP.

Diante das reclamações, a Receita liberou uma atualização em 21 de setembro. A medida passou a permitir também o preenchimento e o envio pelo programa do ITR 2026 instalado no computador. Para a entidade, a alteração ocorreu perto do fim do prazo e não elimina os prejuízos causados pelas instabilidades.

O Sistema FAEP pediu tempo adicional para que os contribuintes consigam concluir as declarações sem risco de perda do prazo. Até o momento, a regra oficial mantém o encerramento às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Por que importa para o agro

A DITR é uma obrigação anual para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção. O atraso pode gerar multa e dificultar a regularidade fiscal do imóvel.

A exigência afeta diretamente produtores, contadores, sindicatos rurais e escritórios responsáveis por reunir dados cadastrais e informações de uso da terra. Em propriedades maiores, qualquer falha no sistema pode atrasar a transmissão de um documento com múltiplos campos e critérios de apuração.

Dados e contexto

  • Período oficial de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
  • Imóveis acima de 100 hectares: inicialmente sujeitos ao envio exclusivo pelo sistema online.
  • Atualização da Receita: liberada em 21 de setembro, com opção de uso do programa instalado no computador.
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
  • Primeira parcela ou cota única: vencimento em 30 de setembro.
A Receita Federal orienta que a declaração seja enviada por proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural obrigados à prestação de contas. O órgão também publicou um manual de perguntas e respostas para orientar o preenchimento do ITR 2026.

O que observar daqui para frente

Produtores devem verificar imediatamente se a declaração foi transmitida e guardar o recibo. Caso o sistema online apresente falhas, a alternativa liberada pela Receita é utilizar o programa do ITR 2026 no computador. O pedido do Sistema FAEP pode resultar em mudança no calendário, mas qualquer prorrogação precisa ser formalizada pela Receita Federal.

Fontes

Compartilhar:

Continue lendo