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TRE-BA determina frota integral de ônibus em Salvador

Decisão exige circulação de 100% da frota, gratuidade e frequência de dias úteis durante o segundo turno das eleições.

25 de outubro de 2026 3 min de leitura
TRE-BA determina frota integral de ônibus em Salvador

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retomada imediata de 100% da frota de ônibus de Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026. A ordem exige frequência equivalente à dos dias úteis, manutenção da gratuidade e comprovação do cumprimento em até uma hora.

O que aconteceu

A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, após denúncia de redução superior a 50% na quantidade de ônibus em circulação na capital baiana. A queda afetou o deslocamento de eleitores no dia da votação.

O tribunal determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), o município e as empresas concessionárias restabelecessem imediatamente a frota integral. O transporte deveria operar com os itinerários e a frequência praticados em dias úteis, até o encerramento da votação e o retorno dos eleitores para casa.

O descumprimento da ordem poderia gerar multa de R$ 1 milhão por hora, aplicada ao município, à Semob e às concessionárias. A Polícia Civil também foi acionada para fiscalizar a circulação dos veículos, inclusive com uso de drones.

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Por que importa para o agro

Embora o caso esteja ligado à mobilidade urbana e ao processo eleitoral, a decisão afeta diretamente trabalhadores e empresas da cadeia de alimentos que dependem do transporte coletivo. Em Salvador e na região metropolitana, funcionários de mercados, centrais de abastecimento, restaurantes, armazéns e serviços de distribuição usam ônibus para chegar ao trabalho.

A redução da frota pode provocar atrasos na abertura de lojas, no recebimento de mercadorias e na distribuição de produtos perecíveis. Para o produtor rural, o impacto aparece principalmente na etapa final da cadeia: menor disponibilidade de mão de obra, dificuldades logísticas e risco de perdas quando o transporte urbano falha.

Dados e contexto

  • Frota exigida: 100% dos ônibus utilizados em dias úteis.
  • Frequência: equivalente à operação normal dos dias úteis.
  • Tarifa: transporte gratuito durante o segundo turno.
  • Prazo para comprovação: uma hora após a decisão.
  • Multa prevista: R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
  • Redução denunciada: superior a 50% da frota em circulação.
  • Fiscalização: Polícia Civil, com possibilidade de uso de drones.
A decisão também reforça o entendimento de que o transporte coletivo é serviço essencial para garantir o exercício do voto. A oferta deve ser compatível com a demanda e não pode criar barreiras ao acesso dos eleitores às zonas eleitorais.

Para o agronegócio, o episódio expõe a dependência entre mobilidade urbana e abastecimento. A produção pode ocorrer no campo, mas a comercialização depende de trabalhadores, transporte, varejo e serviços funcionando de forma coordenada.

O que observar daqui pra frente

O principal ponto é o cumprimento efetivo da ordem pelas concessionárias e pelo município. Também devem ser acompanhados eventuais impactos sobre a circulação de trabalhadores e a operação de mercados, feiras, restaurantes e centros de distribuição. Em situações semelhantes, empresas da cadeia agroalimentar precisam manter planos de contingência para transporte de equipes e recebimento de cargas perecíveis.

Fontes

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