Sustentabilidade

Consulta pública define setores do mercado regulado de carbono

Ministério da Fazenda abre consulta sobre quais setores serão incluídos no mercado regulado de carbono, etapa-chave para regras de emissão e impacto no agro.

28 de julho de 2026 5 min de leitura
Consulta pública define setores do mercado regulado de carbono

O Ministério da Fazenda colocou em consulta pública a proposta de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que vai definir quais atividades econômicas entram primeiro no mercado regulado de carbono e em quais prazos. A decisão é central para estabelecer tetos de emissão, regras de alocação de cotas e limites de compensações, com efeitos diretos sobre indústria, energia e, indiretamente, sobre o agronegócio.

O que aconteceu

A Secretaria de Economia Verde do Ministério da Fazenda apresentou ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) uma proposta preliminar de quais setores serão incluídos no SBCE e em que fases passarão a ter obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa.[1][2][5]

Segundo essa proposta, o mercado regulado de carbono será implementado de forma escalonada a partir de 2027, começando por setores industriais de alta intensidade de emissões e pela cadeia de petróleo e gás. A consulta pública sobre a portaria de cobertura setorial foi anunciada para julho, com envio do texto após recebimento das contribuições técnicas.[2][5]

Na primeira fase, prevista para 2027, entram papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino de petróleo e transporte aéreo.[1][5] Em 2029, são incluídos mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, químicos, cerâmica e resíduos.[5] Em 2031, a proposta passa a abranger transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.[5]

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A lei do SBCE determina que instalações que emitirem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano deverão monitorar e relatar emissões, e as que superarem 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade.[1][3][15] A consulta atual trata justamente de quais setores e atividades cairão nessa faixa regulada.

Por que importa para o agro

A produção primária agropecuária foi explicitamente excluída das obrigações de cotas de emissão no SBCE, ou seja, o produtor rural não terá metas obrigatórias de redução no mercado regulado.[3][10][15] Porém, o desenho da cobertura setorial afeta toda a cadeia de insumos, logística e processamento de alimentos, que passa a operar sob regras de carbono.

Indústrias de fertilizantes, alimentos e bebidas, transporte de cargas e setor elétrico, que atendem o agro, terão custos e incentivos atrelados às emissões.[5][9][12] Isso tende a pressionar eficiência energética, manejo de insumos e rastreabilidade de emissões, ao mesmo tempo em que abre espaço para o produtor ofertar créditos de carbono via projetos em Agricultura, Florestas e Outros Usos da Terra (AFOLU).[7][15]

Dados e contexto

A cobertura setorial define área geográfica, setores econômicos, fontes de emissões, gases regulados, operadores responsáveis e participantes autorizados a negociar permissões.[2][12][15]

Elemento do SBCEFunção na cobertura
Setores reguladosDefine atividades incluídas no mercado
Limite de emissões (cap)Estabelece o orçamento total de carbono
Operadores reguladosResponsáveis por cumprir metas e relatar emissões
Créditos e permissõesDireitos de emissão negociáveis entre empresas

A lei do SBCE criou dois segmentos: mercado regulado, sob supervisão estatal, e mercado voluntário, mais flexível, voltado a iniciativas privadas.[3][6] No regulado, apenas fontes acima de determinados limites de emissão são obrigadas a participar, recebendo ou comprando direitos de emissão que podem ser negociados entre si.[4][9][15]

Estudos do BNDES e do Ministério da Agricultura indicam que o Brasil tem alto potencial de geração de créditos de carbono no setor AFOLU, com destaque para conservação de florestas nativas, restauração de ecossistemas, sistemas agroflorestais, bioenergia e recuperação de pastagens degradadas.[7][15] No PL aprovado, povos indígenas e comunidades tradicionais têm direito a pelo menos 70% dos créditos de projetos de REDD+ em seus territórios e a no mínimo 50% em outros projetos de remoção.[3]

Para o agro, isso significa que, embora não haja obrigação direta de reduzir emissões na produção primária, há oportunidade de monetizar práticas sustentáveis via créditos que podem ser vendidos para setores regulados que precisem compensar emissões.[7][10][15]

O que observar daqui pra frente

Produtores e empresas da cadeia do agro devem acompanhar a consolidação da portaria de cobertura setorial e a definição dos tetos de emissão, das regras de alocação de cotas e dos limites para uso de offsets. Esses parâmetros vão determinar o valor dos créditos, o custo de carbono para insumos e logística e o apetite de setores regulados por projetos rurais de redução ou remoção de emissões, criando tanto riscos de aumento de custos quanto oportunidades de nova receita com carbono.

Fontes

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