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Eduardo Braga relatará projeto que fixa alíquota de referência da CBS no Senado

Senador Eduardo Braga será o relator da proposta que definirá a alíquota de referência da CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.

31 de outubro de 2026 3 min de leitura
Eduardo Braga relatará projeto que fixa alíquota de referência da CBS no Senado

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator do projeto que definirá a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo tributo federal substituirá PIS e Cofins a partir de 2027 e terá impacto direto sobre empresas, produtores, fornecedores e consumidores.

O que aconteceu

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado confirmou Braga como relator da proposta de resolução. O texto começará a ser discutido em audiências públicas a partir de 11 de novembro, com participação prevista de representantes do governo e especialistas.

O Senado precisa aprovar a alíquota ainda em 2026 para que ela possa valer no início de 2027. Se não houver decisão dentro do prazo, será aplicado o percentual calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU aprovou uma alíquota de referência de 11,3468% para a CBS. O percentual serve como parâmetro inicial e poderá ser alterado pelos senadores durante a análise da proposta.

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Por que importa para o agro

A CBS substituirá dois tributos que hoje incidem sobre diferentes etapas da cadeia produtiva. A mudança pode alterar custos de insumos, máquinas, fretes, armazenagem, industrialização e comercialização de produtos agropecuários.

O efeito final dependerá do regime de créditos e das regras aplicáveis a cada atividade. Empresas que conseguirem aproveitar créditos tributários poderão reduzir a cumulatividade. Já segmentos com menor capacidade de compensação podem enfrentar aumento de custo ou necessidade de reajuste de preços.

No campo, a definição da alíquota afeta o planejamento de compras e investimentos. Fertilizantes, defensivos, sementes, combustíveis, equipamentos e serviços contratados estarão entre os itens que exigem revisão tributária nos contratos e no orçamento das propriedades.

Dados e contexto

  • A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027.
  • O TCU calculou alíquota de referência de 11,3468% para a CBS.
  • O Senado definirá o percentual por meio de resolução.
  • A análise ocorrerá na CAE, com audiências públicas previstas a partir de 11 de novembro.
  • Se o Senado não aprovar outra alíquota, o percentual calculado pelo TCU poderá prevalecer.
A alíquota de referência foi criada para preservar, na transição, a arrecadação federal dos tributos substituídos. Isso não significa que todas as operações terão exatamente a mesma carga, pois o resultado dependerá de créditos, regimes diferenciados, reduções e tratamentos específicos previstos na regulamentação.

A reforma tributária também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. CBS e IBS formarão o núcleo do novo modelo de tributação sobre o consumo.

O que observar daqui para frente

Produtores e empresas do agro devem acompanhar as audiências da CAE, a metodologia usada pelo TCU e as regras de creditamento. A principal oportunidade está na redução da cobrança acumulada ao longo da cadeia; o risco é o aumento do custo efetivo em operações com poucos créditos ou tratamento diferenciado. A decisão do Senado será central para contratos, formação de preços e investimentos a partir de 2027.

Fontes

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