Gestão

Empregadores defendem negociação coletiva para jornada de 36 horas

Proposta de jornada semanal de 36 horas por acordo coletivo reacende debate sobre custo de mão de obra e flexibilidade no campo.

19 de maio de 2026 4 min de leitura
Empregadores defendem negociação coletiva para jornada de 36 horas

Empregadores voltaram a defender que a jornada de 36 horas semanais seja definida por negociação coletiva, e não por lei rígida. A proposta, discutida em audiência no Congresso, mira redução de custos, maior flexibilidade e preservação de empregos, com impacto direto em setores de forte uso de mão de obra, como o agronegócio.

O que aconteceu

Representantes de entidades empresariais participaram de debate em Brasília sobre mudanças na legislação trabalhista. O foco foi a possibilidade de permitir que empresas e sindicatos ajustem jornadas e escalas por meio de acordos e convenções coletivas, inclusive para uma jornada de 36 horas semanais.

Os defensores da proposta afirmam que, em vez de impor um modelo único, a lei deve abrir espaço para que cada setor negocie o formato mais adequado. O argumento é que regras mais flexíveis ajudam a acomodar características regionais, sazonalidade e diferentes realidades produtivas, sem perder proteção mínima ao trabalhador.

Do outro lado, representantes de trabalhadores alertam para risco de redução de renda e de intensificação do trabalho se não houver contrapartidas claras, como garantia de salário, descanso e limites para horas extras. O debate também envolve o papel do sindicato na mesa de negociação e o risco de acordos desbalanceados em regiões com menor organização sindical.

Por que importa para o agro

O agronegócio é intensivo em mão de obra em várias etapas: plantio, colheita, beneficiamento, frigoríficos, laticínios, usinas e agroindústrias. Mudança no regime de jornada altera diretamente o custo da hora trabalhada, a necessidade de turnos e o planejamento das escalas em períodos de safra e entressafra.

Uma jornada de 36 horas negociada pode facilitar turnos contínuos em agroindústrias e cooperativas, reduzindo horas extras e melhorando previsibilidade de custos. Em contrapartida, se a flexibilização vier sem regras claras, produtores podem enfrentar mais insegurança jurídica e risco de passivos trabalhistas, especialmente em propriedades que não contam com assessoria técnica ou jurídica.

Dados e contexto

A legislação atual fixa jornada padrão de 44 horas semanais, com possibilidade de compensação e banco de horas por negociação. Setores como saúde e vigilância já utilizam escalas de 12x36 por acordo coletivo, modelo que inspira parte da discussão atual.

No campo, o IBGE mostra que o Brasil tinha cerca de 15 milhões de pessoas ocupadas em atividades agropecuárias em 2023, considerando formais e informais. Segundo o Caged, o saldo de empregos formais no agro tem sido positivo, mas com forte concentração em períodos de safra, o que torna a gestão de jornada um tema sensível para empregadores e trabalhadores.

Estudos do Ipea e do Dieese sobre reformas trabalhistas indicam que maior espaço para negociação coletiva pode reduzir judicialização, desde que existam sindicatos atuantes e cláusulas claras. Já dados do MAPA e da Conab mostram que o custo com mão de obra é componente relevante da planilha de produção em culturas como café, hortaliças, frutas, cana e pecuária de leite, pressionando margens em anos de preços mais baixos.

IndicadorValor aproximado

| Jornada padrão na CLT | 44 h/semana | | Ocupados no agro (IBGE, 2023) | ~15 milhões | | Participação do agro no PIB (CNA/CEPEA) | ~24% do PIB |

Se a jornada de 36 horas for vinculada a acordos coletivos com remuneração preservada, empresas podem reorganizar turnos para ganhar eficiência. Porém, eventual redução de salário ou aumento de horas extras pode gerar conflitos, afetar clima interno e produtividade, com impacto direto na qualidade da colheita, no bem-estar animal e na operação das agroindústrias.

O que observar daqui pra frente

Produtores e cooperativas devem acompanhar o andamento da proposta no Congresso e eventuais projetos de lei que ampliem o espaço da negociação coletiva. Pontos-chave serão a forma de cálculo da remuneração na jornada de 36 horas, limites de horas extras, proteção mínima garantida em lei e o peso dado aos acordos e convenções em disputas judiciais. Quem se antecipar, organizando escalas, registrando jornadas e fortalecendo o diálogo com sindicatos, tende a reduzir riscos e custos no médio prazo.

Fontes

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