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Governo regulamenta cotas de importação do acordo Mercosul-EFTA

Portaria define regras e volumes para importações de queijos, chocolates, fórmulas infantis e vinhos da EFTA até o fim de 2026.

02 de outubro de 2026 4 min de leitura
Governo regulamenta cotas de importação do acordo Mercosul-EFTA

O governo brasileiro definiu as regras para o uso das cotas de importação previstas no acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA. A medida alcança produtos como queijos, chocolates, fórmulas infantis e vinhos. As importações dentro dos limites terão preferência tarifária, enquanto o volume excedente seguirá as tarifas normais.

O que aconteceu

A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), regulamenta a aplicação das cotas destinadas a produtos originários da EFTA, bloco formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

As regras valem inicialmente para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026. Para utilizar o benefício, a empresa deverá solicitar licença de importação pelo Portal Único Siscomex e vincular o documento eletrônico à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias.

A norma também prevê limites máximos por operador, quando aplicável. Depois que a cota for preenchida, as compras seguintes não terão a mesma preferência tarifária e estarão sujeitas às tarifas previstas para operações extracota.

Por que importa para o agro

A regulamentação cria um canal de entrada com tarifas reduzidas para produtos agroindustriais europeus. O efeito mais direto tende a ocorrer nos segmentos de lácteos, chocolates e bebidas, que poderão enfrentar maior concorrência de itens importados no mercado brasileiro.

Para produtores e indústrias nacionais, o impacto dependerá do volume efetivamente utilizado e da demanda por produtos da EFTA. A existência de cotas limita a entrada favorecida, mas pode pressionar preços e ampliar a oferta em nichos de maior valor agregado, como queijos especiais, vinhos e alimentos processados.

O acordo também amplia as condições de acesso para produtos brasileiros nos países da EFTA. A abertura inclui diferentes regimes para itens agrícolas do Mercosul, como carnes, milho, farelo de soja, café, arroz, frutas, sucos e álcool etílico. A oportunidade exportadora, porém, dependerá das cotas, tarifas e exigências específicas de cada mercado.

Dados e contexto

  • EFTA: Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
  • Produtos abrangidos na regulamentação brasileira: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates.
  • Queijos: cota de 247,5 toneladas, com redução integral da tarifa.
  • Chocolate branco: cota de 93,85 toneladas, com preferência tarifária de 40%.
  • Fórmulas infantis e produtos lácteos: cota de 12,5 toneladas, com redução integral da tarifa.
  • Vinhos em recipientes de até 2 litros: cota de 2.500 litros, com redução de 50% da tarifa.
  • Abertura comercial brasileira: aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado; cerca de 1,2% terá desgravação parcial, incluindo cotas e preferências fixas.
As cotas tarifárias permitem importar determinado volume com tratamento preferencial. O mecanismo protege setores sensíveis ao limitar a quantidade beneficiada, sem bloquear completamente o comércio.

O que observar daqui pra frente

Importadores devem acompanhar a disponibilidade das cotas no Siscomex, os limites por operador e o prazo para vinculação da licença à Duimp. No agro, os principais pontos serão a velocidade de preenchimento dos volumes, o impacto sobre preços de lácteos e alimentos processados e a regulamentação das condições de acesso para exportadores brasileiros nos mercados da EFTA.

Fontes

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