Sustentabilidade

IAT suspende portaria que ampliava monitoramento de água no campo

Regra do Paraná exigia medições diárias ou horárias em determinadas captações rurais e foi suspensa após questionamentos do setor.

03 de outubro de 2026 4 min de leitura
IAT suspende portaria que ampliava monitoramento de água no campo

O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) suspendeu temporariamente a Portaria 707, que aumentava a frequência de medição do uso da água em captações rurais. A norma previa registros diários ou horários para determinadas vazões. A decisão reduz, por enquanto, a pressão operacional sobre produtores e abre espaço para revisar os critérios de automonitoramento.

O que aconteceu

Publicada em 17 de setembro, a Portaria 707 estabelecia novas regras para captações superficiais e subterrâneas cujas outorgas não definiam a frequência de coleta e envio dos dados. O IAT revogou temporariamente a medida em 2 de outubro, após pedidos de entidades do setor agropecuário.

Nas captações superficiais com vazão superior a 30 metros cúbicos por hora, sistemas equipados com hidrômetro e horímetro deveriam registrar os dados diariamente. Quando houvesse apenas hidrômetro, a leitura prevista seria horária.

Para captações subterrâneas, a exigência de leitura diária ou horária alcançaria vazões acima de 10 metros cúbicos por hora. Entidades rurais alegaram que a rotina seria difícil de cumprir, principalmente em propriedades distantes e com limitações de equipe, conectividade e equipamentos.

Por que importa para o agro

A suspensão evita, neste momento, que produtores sujeitos à nova regra tenham de ampliar imediatamente a frequência de conferência e registro dos medidores. A mudança poderia elevar custos com mão de obra, automação, transmissão de dados e manutenção dos equipamentos.

O setor defende que a frequência mensal seja a regra geral, com monitoramento mais intenso apenas em bacias críticas ou áreas de conflito pelo uso da água. Para o poder público, registros mais frequentes ajudam a identificar desvios, controlar a disponibilidade hídrica e melhorar a gestão em períodos de estiagem. O desafio será equilibrar fiscalização e viabilidade operacional.

Dados e contexto

  • Órgão responsável: Instituto Água e Terra do Paraná (IAT).
  • Norma suspensa: Portaria 707, publicada em 17 de setembro de 2026.
  • Data da suspensão temporária: 2 de outubro de 2026.
  • Captação superficial: acima de 30 m³/h, com registro diário quando equipada com hidrômetro e horímetro.
  • Captação superficial com apenas hidrômetro: leitura horária nas condições previstas pela portaria.
  • Captação subterrânea: leitura diária ou horária acima de 10 m³/h.
  • Proposta das entidades: frequência mensal como regra geral e exigências maiores em bacias críticas.
A suspensão não elimina automaticamente as obrigações já previstas nas outorgas de uso da água ou em outras normas aplicáveis. O produtor deve continuar acompanhando as condições específicas de sua autorização e manter os registros exigidos.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) mantém sistemas e informações de monitoramento para apoiar decisões sobre secas, inundações e disponibilidade hídrica. No Paraná, porém, a aplicação das regras de captação depende da regulamentação estadual e das condições estabelecidas pelo IAT.

O que observar daqui para frente

O principal ponto será a nova regulamentação do IAT. Produtores devem verificar a outorga, confirmar quais medições continuam obrigatórias e conservar os registros já realizados. A revisão pode criar critérios diferenciados por vazão, tipo de captação e risco da bacia, combinando menor burocracia em áreas regulares com fiscalização mais rigorosa onde houver escassez ou conflito.

Fontes

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