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Lei dos CBios define repasse mínimo e fortalece renda do produtor

Nova lei dos CBios garante repasse mínimo de créditos de descarbonização aos produtores de biomassa e muda a relação com as usinas.

15 de setembro de 2026 4 min de leitura
Lei dos CBios define repasse mínimo e fortalece renda do produtor

A nova lei dos CBios garante que produtores de matéria-prima para biocombustíveis recebam um repasse financeiro mínimo sobre os Créditos de Descarbonização gerados no programa RenovaBio. O objetivo é corrigir uma distorção histórica, em que apenas as usinas capturavam essa receita, mesmo com o produtor arcando com custos e práticas de sustentabilidade no campo.

O que aconteceu

A lei recém-sancionada inclui produtores independentes de biomassa, como fornecedores de cana-de-açúcar, na divisão da receita dos CBios. Segundo o texto, o produtor passa a ter direito a uma fração mínima dos créditos emitidos com base na matéria-prima que entrega à indústria, rompendo o modelo em que só a usina recebia esse ganho.[1][3][4]

O percentual básico definido é de no mínimo 60% da receita de CBios para quem fornece dados padrão (default) de produção. Em casos em que o produtor disponibiliza dados primários detalhados, com informações específicas de eficiência energética e de emissões, o repasse pode chegar a 85% do ganho adicional no crédito.[1][3][4]

A lei também estabelece penalidades para usinas que não fizerem o repasse previsto, criando segurança jurídica para o produtor. Multas podem alcançar valores elevados, desestimulando práticas de retenção indevida dos créditos e reforçando a obrigação de pagamento.[3]

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Por que importa para o agro

Para o produtor, os CBios deixam de ser um bônus eventual e passam a ser fonte recorrente de receita complementar, atrelada diretamente a práticas de eficiência e sustentabilidade na lavoura. Isso melhora a previsibilidade de caixa e ajuda a compensar custos crescentes de insumos, energia e adequação ambiental, especialmente em cadeias como a sucroenergética.[1][3][8]

No mercado, a medida tende a alinhar incentivos entre campo e indústria. Produtores passam a ter estímulo econômico claro para medir emissões, investir em manejo de baixo carbono e fornecer dados qualificados, o que fortalece a credibilidade do RenovaBio e a oferta de biocombustíveis com menor pegada de carbono. A distribuição mais justa da renda também reduz conflitos entre fornecedores e usinas e pode ampliar a adesão ao programa.[1][3][4]

Dados e contexto

  • O repasse mínimo previsto é de 60% da receita de CBios gerada com a biomassa entregue pelo produtor.
  • Com uso de dados primários de eficiência e emissões, o produtor pode receber até 85% da receita adicional em relação ao padrão.[1][3][4]
  • A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e entidades do setor sucroenergético apoiaram o modelo de 60% e 85%, após acordo entre produtores e usinas.[4][14]
  • Em experiência prática com CBios, fornecedores de cana em uma usina receberam cerca de R$ 0,78 por tonelada de cana repassada, mostrando o potencial de renda extra.[8]
  • A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou até 16 de outubro de 2026 o prazo para participação social na atualização da calculadora RenovaCALC, ferramenta que influencia diretamente o cálculo dos créditos.[2]
Indicador-chaveValor definido na lei
Repasse mínimo de CBios ao produtor (dados padrão)**60%** da receita
Repasse adicional com dados primáriosAté **85%** do ganho de eficiência

O que observar daqui pra frente

Produtores devem acompanhar de perto como as usinas vão operacionalizar o repasse, os critérios de certificação e a atualização da calculadora da ANP, além de avaliar o custo-benefício de investir em dados primários para buscar percentuais maiores. A forma como esse fluxo de renda se consolidar nos próximos anos vai definir se os CBios serão apenas um complemento pontual ou um componente estratégico da rentabilidade no agro de baixo carbono.

Fontes

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