Mercado regulado de carbono terá cronograma de MRV por etapas
Portaria organiza a entrada de setores no mercado regulado de carbono e inicia as obrigações de MRV em 2027.
O governo definiu um cronograma escalonado para o Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) das emissões de gases de efeito estufa no mercado regulado de carbono. A primeira etapa começa em 2027 e alcança setores industriais com alta emissão. A indústria de alimentos e bebidas, a mineração e o setor elétrico entram até 2029, enquanto os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário ficam previstos para 2031.
O que aconteceu
A portaria organiza a implementação das obrigações do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O modelo será aplicado em ciclos anuais, permitindo que empresas e órgãos públicos estruturem sistemas de medição, controle e auditoria.
No primeiro ano de cada etapa, o operador deverá elaborar e encaminhar um plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE. No segundo, começa a medição efetiva das emissões e remoções. A partir do terceiro ano, a empresa deverá manter o monitoramento e enviar um relatório verificado referente ao período anterior.
A etapa inicial inclui alumínio primário, ferro e aço em usinas integradas, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo, papel e celulose e transporte aéreo. O calendário detalhado deverá ser acompanhado por regras específicas sobre formatos, prazos e critérios de verificação.
Por que importa para o agro
A agroindústria aparece diretamente na segunda etapa, prevista para começar até 2029, com a inclusão da indústria de alimentos e bebidas. Empresas que processam grãos, carnes, açúcar, etanol, café e outros produtos poderão precisar medir emissões associadas ao consumo de energia, combustíveis, processos industriais e tratamento de resíduos.
O impacto também alcança fornecedores e compradores da produção rural. Frigoríficos, usinas, tradings e indústrias de alimentos tendem a exigir dados mais precisos sobre a origem da matéria-prima e a pegada de carbono dos produtos. Para o produtor, sistemas de rastreabilidade, manejo de solo e integração lavoura-pecuária podem ganhar peso comercial, embora a obrigação direta dependa do enquadramento de cada operador.
Dados e contexto
A Lei nº 15.042/2024 criou o SBCE e estabeleceu a base legal para o mercado regulado de carbono no país. O MRV é a estrutura que transforma as emissões declaradas pelas empresas em informações comparáveis e verificáveis.
| Etapa | Início previsto | Setores com impacto relevante |
|---|---|---|
| 1 | 2027 | Cimento, siderurgia integrada, alumínio primário, petróleo e gás, refino, papel e celulose e aviação |
| 2 | Até 2029 | Alimentos e bebidas, mineração, química, setor elétrico, vidro, cerâmica, resíduos e esgoto |
| 3 | Até 2031 | Transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário |
O cronograma segue uma implantação gradual. A proposta é dar tempo para a criação de capacidades técnicas, sistemas de dados e procedimentos de verificação antes da adoção plena das obrigações.
O que observar daqui para frente
Empresas da cadeia agroindustrial devem mapear fontes de emissão, organizar documentos e avaliar a qualidade dos dados disponíveis antes da entrada na segunda etapa. O principal risco é deixar a preparação para o último momento, elevando custos de adequação e reduzindo acesso a compradores que exigem metas climáticas. A oportunidade está em transformar dados ambientais confiáveis em vantagem comercial, eficiência operacional e acesso a mercados de menor intensidade de carbono.
Fontes
- Canal Rural — Portaria define cronograma do MRV no mercado regulado de carbono
- Ministério da Fazenda — Consulta pública sobre o cronograma de MRV-no-mercado-regulado-de-carbono)
- Planalto — Lei nº 15.042/2024
- valor.globo.com
- brasilparticipativo.presidencia.gov.br
- mayerbrown.com
- tozzinifreire.com.br
- legal500.com
- gov.br
- eixos.com.br
- globalsuitesolutions.com
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