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Pedidos de recuperação judicial no agro recuam 20,7% no segundo trimestre

Agro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, queda de 20,7% em um ano, segundo a Serasa Experian.

23 de outubro de 2026 3 min de leitura
Pedidos de recuperação judicial no agro recuam 20,7% no segundo trimestre

O agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial entre abril e junho de 2026. O volume caiu 20,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizadas 565 solicitações. O resultado reduz a pressão sobre produtores e empresas da cadeia, mas não elimina os riscos financeiros do setor.

O que aconteceu

Os dados fazem parte do Indicador Serasa Experian Agro de Recuperações Judiciais. O levantamento reúne pedidos apresentados por produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas ligadas à cadeia do agronegócio.

Na comparação com o primeiro trimestre de 2026, quando foram registrados 474 pedidos, a queda foi de 5,5%. O recuo também interrompeu a sequência de altas observada nos segundos trimestres de 2023, 2024 e 2025.

A redução, porém, não foi uniforme entre os grupos analisados. Os pedidos de produtores rurais pessoas físicas somaram 197 no segundo trimestre, enquanto os produtores pessoas jurídicas registraram 160 solicitações. Empresas de outros segmentos da cadeia completaram o total.

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Por que importa para o agro

A recuperação judicial é usada para tentar reorganizar dívidas e preservar a operação de empresas ou produtores em dificuldade. A queda nos pedidos pode indicar melhora pontual na capacidade de pagamento, avanço nas renegociações com credores ou menor concentração de vencimentos no período.

O resultado também reduz a pressão sobre fornecedores de insumos, tradings, cooperativas, bancos e prestadores de serviços. Mesmo assim, a saúde financeira continua dependente de preços agrícolas, produtividade, custos de produção, juros e acesso a crédito.

Dados e contexto

O indicador mede pedidos protocolados, não processos aceitos pela Justiça, valores das dívidas ou número de falências. Por isso, a queda no volume não significa necessariamente que o endividamento total do agronegócio tenha diminuído.

ComparaçãoPedidos de recuperação judicial
2º trimestre de 2025565
1º trimestre de 2026474
2º trimestre de 2026448
Variação anual-20,7%
Variação trimestral-5,5%

Entre os produtores pessoas físicas, os pedidos recuaram 10,5% na comparação anual. Para produtores pessoas jurídicas, a redução foi de 34,2%. O desempenho mostra que empresas formalizadas e com maior estrutura financeira tiveram queda mais acentuada nas solicitações.

Mato Grosso liderou entre os estados, com 107 pedidos, seguido por Goiás, com 84; São Paulo, com 72; Minas Gerais, com 54; e Paraná, com 42. Por atividade, o cultivo de soja concentrou 70 solicitações, enquanto a criação de bovinos registrou 28.

O que observar daqui pra frente

A evolução dos pedidos no segundo semestre dependerá da renegociação de dívidas, do comportamento dos preços de soja e milho, dos custos de fertilizantes e defensivos e das condições de crédito. Produtores devem acompanhar o fluxo de caixa por safra, revisar prazos com fornecedores e buscar orientação financeira antes que atrasos comprometam a operação. A queda do indicador é positiva, mas ainda precisa ser confirmada por novos trimestres.

Fontes

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