Seguro-defeso retroativo começa a ser pago a pescadores artesanais
Após quase 10 anos, cerca de 400 mil pescadores artesanais começam a receber parcelas retroativas do seguro-defeso de 2015 e 2016.

Após quase dez anos de espera, cerca de 400 mil pescadores artesanais em todo o país começam a receber o seguro-defeso retroativo referente aos períodos de 2015 e 2016, quando o benefício foi suspenso.[1][3] O pagamento garante um salário mínimo por parcela para quem depende exclusivamente da pesca artesanal e ficou sem renda durante o período proibido de pesca.[1][9] A liberação foi viabilizada por acordo entre AGU, INSS e Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), homologado pela Justiça Federal.[1][3]
O que aconteceu
O seguro-defeso, benefício equivalente a um salário mínimo pago durante o período de defeso, foi suspenso em 2015 por decisão do governo federal, deixando milhares de pescadores sem cobertura.[2][9] Em 2016, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu o pagamento, mas sem definir a quitação retroativa do período em que o seguro ficou suspenso, o que levou entidades de pesca e trabalhadores à Justiça em busca de compensação.[2]
Após anos de disputas judiciais, AGU, INSS e CNPA chegaram a um acordo que prevê a quitação das parcelas retroativas de 2015 e 2016 a pescadores que atendem aos critérios legais e comprovaram a atividade no período.[1][3] O entendimento foi homologado pela Justiça Federal, com participação do Ministério Público Federal e do Ministério da Pesca, abrindo caminho para o início efetivo dos pagamentos.[1]
Os pescadores elegíveis precisam confirmar a adesão ao acordo e validar sua identidade para que o INSS consolide listas definitivas e encaminhe os pedidos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) à Justiça Federal, que libera o crédito direto aos beneficiários.[1][3] Todo o processo é gratuito e deve ser acompanhado pelos canais oficiais da CNPA, INSS e Justiça Federal.[1][3]
Por que importa para o agro
A liberação retroativa do seguro-defeso reforça a rede de proteção econômica da pesca artesanal, segmento que abastece mercados locais, feiras e redes de distribuição de pescado em várias regiões costeiras e ribeirinhas.[9] Ao recompor renda atrasada, o benefício reduz endividamento e dá fôlego para investimentos básicos em embarcações, equipamentos e insumos, sustentando a oferta de pescado que integra a cadeia do agronegócio de proteína animal.
Para o mercado, o pagamento retroativo tende a aliviar pressões sociais em comunidades pesqueiras e diminuir a informalidade, estimulando manutenção de registros e cumprimento das regras de defeso.[1][6][7] Isso favorece a gestão sustentável dos estoques pesqueiros, reduz riscos de sobrepesca e melhora a previsibilidade de oferta, o que interessa a indústrias de processamento, atacadistas e varejo de alimentos.
Dados e contexto
O seguro-defeso é um benefício de caráter semelhante ao seguro-desemprego, pago durante o período em que a pesca de determinadas espécies é proibida para reprodução, garantindo um salário mínimo por mês de defeso ao pescador artesanal que depende exclusivamente da atividade.[2][7][9]
Em linhas gerais, para ter direito ao seguro-defeso o pescador deve:[7][6]
- Ter registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano.
- Comprovar contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último defeso.
- Não possuir outra fonte formal de renda além da pesca.
- Estar com cadastro atualizado e, pelas novas regras, registrado no CadÚnico.
| Indicador | Situação |
|---|
| Pescadores beneficiados | Cerca de 400 mil com retroativo 2015–2016[1][3] | | Valor por parcela (2026) | R$ 1.621, 1 a 5 meses de defeso[6] | | Natureza do benefício | Seguro-desemprego durante proibição de pesca[7][9] | | Órgãos envolvidos no acordo | AGU, INSS, CNPA, Justiça Federal[1][3] |
O passo a passo atual inclui adesão ao acordo pelos canais da CNPA, verificação no portal ou app Meu INSS e posterior emissão de RPVs pela Justiça Federal, que geram crédito automático na Caixa Econômica Federal.[1][3][7]
O que observar daqui pra frente
Produtores, indústrias de pescado e varejo devem acompanhar a execução dos pagamentos, o ritmo de regularização cadastral dos pescadores e a aplicação das novas regras de controle, como biometria e exigência de Reap.[4][6][7] A consolidação desse modelo tende a reduzir fraudes, ampliar transparência e dar maior estabilidade ao calendário de defesos, com impacto direto na oferta de pescado, na renda das comunidades e na segurança jurídica da cadeia pesqueira.
Fontes
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