STF mantém Funrural exigível, mas deixa produtores e frigoríficos sob incerteza
Decisão do STF preserva a cobrança do Funrural desde 2020, mas mantém dúvidas sobre quem deve recolher o tributo e assumir o passivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a cobrança do Funrural desde o início do julgamento, em 2020. A decisão evita uma mudança imediata na arrecadação, mas não encerra a disputa sobre a responsabilidade pelo recolhimento. Produtores rurais, frigoríficos e agroindústrias continuam expostos a riscos fiscais e operacionais.
O que aconteceu
A discussão está concentrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395/DF, apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade questiona a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização feita pelo produtor rural pessoa física.
O processo também envolve a chamada sub-rogação. Pelo mecanismo, a empresa que compra a produção retém o valor devido e repassa o tributo à União. Na prática, frigoríficos, cooperativas e agroindústrias assumem a responsabilidade operacional pelo recolhimento.
O STF sinalizou que o tributo continua exigível desde 2020. A dúvida central, porém, permanece: a sub-rogação pode continuar sendo aplicada mesmo quando o dispositivo legal usado para fundamentá-la foi considerado inconstitucional em decisões anteriores?
Por que importa para o agro
Se a sub-rogação for considerada válida, os compradores continuarão responsáveis pela retenção e pelo pagamento do Funrural. Isso preserva o modelo atual, mas mantém sobre frigoríficos e agroindústrias o risco de autuações, ações judiciais e cobranças relacionadas ao passivo acumulado.
Se o STF afastar a sub-rogação, a obrigação poderá voltar ao produtor rural. A mudança exigiria revisão de contratos, sistemas fiscais e rotinas de pagamento. Também poderia aumentar o risco de erros, atrasos e divergências na apuração da contribuição em operações com diferentes perfis de fornecedores.
A indefinição afeta principalmente as negociações de compra e venda de gado, grãos e outras commodities. Empresas podem provisionar valores, alterar cláusulas contratuais ou adotar procedimentos mais conservadores até a conclusão do julgamento.
Dados e contexto
- A disputa tramita na ADI 4.395/DF, no STF.
- O caso foi ajuizado pela Abrafrigo, que contesta a incidência do Funrural sobre a comercialização da produção rural pelo empregador pessoa física.
- Segundo estimativa citada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, uma eventual vitória dos contribuintes poderia representar risco fiscal de R$ 20,9 bilhões para a União.
- O julgamento começou em 2020 e considera a validade da cobrança desde aquele período.
- A sub-rogação transfere ao comprador a responsabilidade de reter e recolher o tributo devido pelo produtor.
| Ponto em disputa | Possível efeito |
|---|---|
| Validade da cobrança desde 2020 | Manutenção dos pagamentos e do passivo já discutido |
| Validade da sub-rogação | Continuidade da retenção pelos compradores |
| Fim da sub-rogação | Produtor passa a assumir o recolhimento direto |
| Definição de efeitos retroativos | Risco de cobranças, restituições ou compensações |
A decisão tem impacto direto sobre o planejamento tributário da cadeia. O valor envolvido e a abrangência das operações tornam improvável uma adaptação imediata sem custos administrativos.
O que observar daqui para frente
Produtores e empresas devem acompanhar o acórdão final, a eventual modulação dos efeitos e as orientações da Receita Federal. Contratos de fornecimento, notas fiscais, comprovantes de retenção e provisões contábeis precisam ser revisados. Até a definição completa, mudanças unilaterais no recolhimento podem gerar novos passivos.
Fontes
- AgFeed – STF muda de ideia sobre Funrural, mas deixa produtores rurais e frigoríficos diante de novas incertezas
- AgFeed – O fim da “dança das cadeiras” para o recolhimento da contribuição ao Funrural
- agfeed.com.br
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