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Cooxupé garante devolução de R$ 622 milhões de Funrural nas exportações

Decisão judicial definitiva assegura à Cooxupé a devolução de R$ 622 milhões de Funrural sobre exportações, com impacto direto no bolso dos cooperados.

06 de agosto de 2026 4 min de leitura
Cooxupé garante devolução de R$ 622 milhões de Funrural nas exportações

A Cooxupé, maior cooperativa de cafeicultores do mundo, obteve decisão judicial definitiva que assegura a devolução de R$ 622 milhões recolhidos de Funrural sobre operações de exportação realizadas em nome de seus cooperados.[1] O valor, corrigido pela Selic e acumulado ao longo de 16 anos, será devolvido aos produtores associados, reforçando o caixa dos cafeicultores e consolidando um precedente importante na discussão tributária do agro.[1]

O que aconteceu

A ação da Cooxupé tramitou por 11 anos e reconheceu que as exportações feitas pela cooperativa em nome dos associados se enquadram como ato cooperativo, afastando a incidência da contribuição previdenciária rural (Funrural) sobre essas operações.[1] Na prática, o Judiciário confirmou que não há cobrança de Funrural quando a exportação ocorre via cooperativa, em benefício direto do cooperado.

Segundo a cooperativa, o montante de R$ 622 milhões corresponde aos recolhimentos indevidos de Funrural sobre exportações no período de 16 anos, já atualizados pela taxa Selic.[1] A decisão foi definida como uma das maiores vitórias judiciais da história da Cooxupé, por eliminar de forma permanente a cobrança sobre as exportações contempladas pela ação.[1]

Desde agosto de 2025, a Cooxupé já havia deixado de reter o Funrural nas operações de exportação abrangidas pela decisão, gerando ganho financeiro contínuo para os produtores participantes do processo.[1] Agora, além da economia futura, os cooperados passam a ter direito à restituição dos valores pagos.

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Por que importa para o agro

O caso reforça a tese de que produtos destinados ao mercado externo não devem sofrer incidência de contribuições sociais como o Funrural, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exportações diretas e indiretas.[2][5][10] Isso reduz o custo tributário da cadeia exportadora e amplia a competitividade do agro brasileiro.

Para o produtor, o impacto é duplo: recuperação de valores já recolhidos e melhoria da margem nas futuras vendas para exportação. A decisão fortalece a posição das cooperativas como canais eficientes de comercialização internacional e como instrumentos de proteção jurídica e tributária dos associados.

Dados e contexto

O Funrural é uma contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, alternativa à tributação sobre a folha de salários.[12] No caso da Cooxupé, a cobrança foi afastada especificamente nas receitas de exportação geradas em nome dos cooperados.[1]

O STF já havia decidido, em repercussão geral, que a imunidade prevista no artigo 149, §2º, I, da Constituição alcança também as exportações indiretas, realizadas por meio de tradings ou comerciais exportadoras.[4][5][10] Essa tese consolidou o entendimento de que não deve haver Funrural nessas operações.

Ponto-chaveSituação atual
Funrural em exportação diretaConsiderado inconstitucional pelo STF para contribuições sociais sobre receitas de exportação.[4][5]
Funrural em exportação indireta (via trading)Também alcançado pela imunidade constitucional, sem incidência de contribuições sociais.[4][5][10]
Exportação via cooperativasDecisão da Cooxupé reconhece ato cooperativo e afasta Funrural sobre receitas de exportação.[1]

Segundo dados da Receita Federal, o passivo discutido em torno do Funrural pode chegar a R$ 11 bilhões em todo o país, envolvendo produtores e empresas.[4][9] Decisões como a da Cooxupé indicam que parte relevante desses valores pode ser objeto de revisão e restituição, especialmente em casos ligados a exportação.

O que observar daqui pra frente

Produtores e cooperativas devem acompanhar de perto ações judiciais e orientações de entidades como CNA, federações estaduais e consultorias tributárias para avaliar o direito à restituição de contribuições pagas sobre exportações.[4][9] A tendência é de mais disputas e consolidação de precedentes, o que pode abrir espaço para recuperação de valores e ajustes na gestão tributária das cadeias exportadoras.

Fontes

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