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Lei do Bem: prazo final para empresas do agro reduzirem impostos

Empresas do agronegócio têm até 31 de agosto para informar ao governo investimentos em P&D e inovação de 2025 e acessar benefícios da Lei do Bem.

20 de agosto de 2026 4 min de leitura
Lei do Bem: prazo final para empresas do agro reduzirem impostos

Empresas do agronegócio têm até 31 de agosto para informar ao governo federal os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) em 2025. O envio correto dos dados permite acessar os benefícios da Lei do Bem, que reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aliviando o caixa das companhias e estimulando tecnologia no campo.

O que aconteceu

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) abriu, em 2026, o formulário eletrônico para que empresas que investiram em P&D em 2025 informem seus projetos e despesas ligadas à inovação. O prazo para envio dessas informações termina em 31 de agosto, e vale para empresas do agro e de outros setores enquadradas na Lei do Bem.

Para ter direito ao incentivo, a empresa precisa estar no regime de Lucro Real, manter regularidade fiscal e comprovar que os gastos declarados estão diretamente relacionados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A apuração do benefício é feita na própria declaração de IRPJ e CSLL, mas a validação depende do envio dos dados ao MCTI.

Pelos dispositivos da Lei do Bem, as empresas podem obter redução de 60% a 80% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os valores investidos em P&D, além de redução de até 50% no IPI para máquinas e equipamentos ligados à inovação. No agronegócio, isso inclui investimentos em tecnologias de produção, processamento, logística e serviços.

Por que importa para o agro

O agronegócio brasileiro depende cada vez mais de inovação em genética, máquinas, insumos, digitalização e gestão de risco. A Lei do Bem transforma parte desses investimentos em economia tributária direta, melhorando a rentabilidade das empresas da cadeia produtiva — cooperativas, indústrias de insumos, tradings, agroindústrias e grandes grupos de produção.

Ao aproveitar o benefício, o setor consegue financiar novos projetos de pesquisa, acelerar adoção de tecnologias de precisão, bioinsumos e soluções digitais, além de fortalecer competitividade em mercados externos. Quem deixa de declarar até 31 de agosto perde uma oportunidade concreta de reduzir carga tributária e ampliar o orçamento de inovação para os próximos ciclos.

Dados e contexto

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos federais de estímulo à inovação empresarial. Ela opera sobre projetos que gerem conhecimento novo ou melhorias relevantes de produtos, processos ou serviços.

Entre os pontos centrais para empresas do agro:

  • Regime tributário: apenas empresas no Lucro Real podem acessar o benefício.
  • Base de cálculo: redução entre 60% e 80% da base do IRPJ e CSLL sobre dispêndios de P&D enquadrados.
  • IPI: possibilidade de redução de até 50% do imposto sobre produtos industrializados vinculados à inovação.
  • Validação técnica: projetos e atividades devem ser descritos de forma detalhada, com indicação das despesas associadas.
Exemplo simplificado de impacto:
SituaçãoValor aproximado
Investimento anual em P&D**R$ 5 milhões**
Redução potencial da base IRPJ/CSLL (60% a 80%)**R$ 3 a 4 milhões**
Economia tributária estimada (alíquotas combinadas)centenas de milhares de reais

Para muitas empresas do agronegócio, esses valores são suficientes para financiar novos ensaios de campo, ampliar parcerias com universidades e centros de pesquisa, como Embrapa e instituições estaduais, e testar tecnologias de maior risco tecnológico.

O que observar daqui pra frente

As empresas do agro que possuem projetos de inovação — em genética, novos insumos, automação, plataformas digitais ou melhoria de processos industriais — precisam revisar rapidamente seus investimentos de 2025, separar as despesas de P&D e organizar documentação técnica antes de 31 de agosto. A atenção deve estar na comprovação das atividades, na qualidade das informações enviadas ao MCTI e na integração entre times de P&D, fiscal e contábil, para garantir o aproveitamento máximo da Lei do Bem sem risco de questionamentos futuros.

Fontes

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