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MP do cacau avança no Senado e acende alerta na indústria

MP que reduz prazo de benefício tributário para importação de cacau avança no Senado; indústria fala em prejuízo de R$ 222 milhões, enquanto governo promete proteção ao produtor.

18 de junho de 2026 4 min de leitura
MP do cacau avança no Senado e acende alerta na indústria

A Medida Provisória do cacau, que encurta o prazo de benefícios tributários para importação da matéria-prima, avançou no Senado e colocou em lados opostos governo, produtores e indústria. Enquanto o Planalto diz que a mudança protege o cacau nacional, fabricantes de chocolate calculam impacto de R$ 222 milhões e risco de perda de competitividade.

O que aconteceu

A Comissão Mista aprovou a MP 1.341/2026, que altera regras do regime de drawback para importação de cacau por indústrias que transformam o produto e exportam derivados.[1][9] O texto reduz de até dois anos para, no máximo, seis meses o prazo de uso do benefício tributário nas compras externas de cacau.[1][9]

Na prática, empresas terão menos tempo para importar cacau com isenção de tributos vinculados a exportações futuras. Segundo o governo, a medida busca evitar formação de estoques excessivos e baratear o produto importado em períodos de safra cheia no Brasil, pressionando o preço recebido pelo produtor nacional.[1][9]

A indústria, porém, afirma que a mudança encarece a operação, reduz a previsibilidade dos contratos e compromete a capacidade de atender grandes clientes no exterior. Entidades do setor falam em prejuízo estimado de R$ 222 milhões ao ano com a nova regra, somando custos logísticos, tributários e financeiros.

Por que importa para o agro

O cacau brasileiro já enfrenta concorrência pesada de origens como Costa do Marfim e Gana, que combinam alta produtividade com escala. Menos flexibilidade para importar cacau, sobretudo em períodos de quebra de safra interna, pode encarecer o chocolate fabricado no país e reduzir a competitividade da indústria brasileira no mercado global.

Para o produtor, o governo argumenta que o encurtamento do prazo de drawback reduz a pressão de cacau importado nos momentos de maior oferta doméstica, favorecendo preços internos. Se isso se confirmar, o produtor pode ganhar margem. Porém, se a indústria reduzir processamento local ou deslocar produção para outros países, a demanda pelo cacau brasileiro pode encolher no médio prazo.

Dados e contexto

O novo texto da MP altera o Decreto-Lei 1.722/1979, que permitia que atos concessórios de drawback tivessem validade de um ano, prorrogáveis por mais um, totalizando até dois anos de benefício. Agora, o teto é de seis meses.[1][9]

O Brasil produz, em média, cerca de 250 mil a 300 mil toneladas de cacau por ano, segundo séries históricas da Conab e da Ceplac, ainda abaixo do potencial agronômico das principais regiões produtoras no Pará e na Bahia. O país alterna períodos de importação relevante com fases de maior equilíbrio entre oferta interna e demanda industrial.

O avanço da MP ocorre em paralelo a outra frente regulatória: o Congresso aprovou projeto que define percentuais mínimos de cacau no chocolate e derivados, aumentando a exigência de sólidos de cacau nas formulações e exigindo rotulagem mais clara ao consumidor.[2][3][6] Chocolates deverão ter pelo menos 35% de sólidos de cacau para usar a denominação “chocolate”, acima de regras atuais da Anvisa.[2][3]

Essa combinação de mais cacau na receita e regras mais duras para importação mexe diretamente com a estrutura de custos da indústria. De um lado, pode valorizar o cacau nacional ao elevar a demanda por matéria-prima. De outro, encurta a janela para planejar compras externas em momentos de quebra de safra ou de preços internacionais mais baixos.

Ponto chaveSituação com a MP 1.341/2026
Prazo do drawback para cacauCai de até 2 anos para até 6 meses[1][9]
Objetivo declaradoProteger produtor nacional sem “prejudicar” exportações[1][5]
Posição da indústriaEstima prejuízo anual de R$ 222 milhões e perda de competitividade
Ambiente regulatórioRegras mais rígidas de teor de cacau em chocolates[2][3][6]

O que observar daqui pra frente

Os próximos passos no Senado e eventuais ajustes no texto serão decisivos para calibrar o equilíbrio entre proteção ao produtor e competitividade industrial. O agro deve acompanhar como a indústria vai reagir em volume de processamento interno, repasse de preços ao varejo e contratos com produtores, além de eventuais movimentos de realocação de plantas para outros países ou renegociação de prazos no regime de drawback.

Fontes

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