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Cade julga compra da CRDC pela B3 e acende alerta no mercado de registros de crédito

Tribunal do Cade decide sobre aquisição de 60% da CRDC pela B3, operação que pode concentrar ainda mais o mercado de registro de direitos creditórios, relevante para o financiamento do agro.

01 de setembro de 2026 4 min de leitura
Cade julga compra da CRDC pela B3 e acende alerta no mercado de registros de crédito

A B3, bolsa de valores brasileira, tenta consolidar o controle sobre a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) ao adquirir 60% da companhia, hoje ligada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A operação está sob julgamento do Tribunal do Cade, depois de a área técnica recomendar reprovação por risco de concentração em um mercado estratégico para o crédito, inclusive o rural.

O que aconteceu

A B3 assinou acordo para comprar 60% do capital da CRDC por cerca de R$ 15 milhões, com opção de adquirir os 40% restantes após o cumprimento de metas. A CRDC atua em tecnologia e infraestrutura de registro de direitos creditórios, como duplicatas e recebíveis, segmento em que a B3 já é dominante.

A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) classificou o caso como "complexo" e encaminhou o processo ao Tribunal com recomendação de rejeitar a operação e o acordo comercial entre B3, CRDC e ACSP. O parecer aponta risco de criação de vantagens competitivas "inorgânicas" e aumento da concentração em um mercado ainda em consolidação.

Hoje, a B3 já detém cerca de 93% do mercado de registro de duplicatas e poderia chegar a 95% com a incorporação da CRDC. A SG/Cade vê risco de redução da rivalidade, práticas como venda casada, empacotamento de serviços e subsídios cruzados, que podem reforçar o poder da B3 sobre credores e agentes financeiros.

Por que importa para o agro

Registros de direitos creditórios são a base da estruturação de diversos instrumentos de crédito rural, como CPRs, duplicatas de insumos, recebíveis de cooperativas e tradings. Quanto mais concentrado o mercado de registro, maior o risco de custo adicional e dependência de uma única infraestrutura para produtores, revendas e agroindústrias.

Se a compra for aprovada sem restrições, a B3 poderá integrar registros de recebíveis, mercado de capitais e derivativos em uma mesma plataforma, o que aumenta eficiência, mas também pode criar barreiras à entrada de concorrentes que ofereçam soluções mais baratas ou adaptadas ao agro. O Cade discute justamente esse equilíbrio entre ganho de escala e preservação da concorrência.

Dados e contexto

A operação foi notificada em 2025 e depende de aval do Cade para ser concluída. A decisão final pode ser pela aprovação, reprovação ou aprovação com remédios concorrenciais.

Principais pontos da análise:

  • B3 já controla 93% do mercado de registro de duplicatas, podendo ir a 95% com a CRDC.
  • A SG/Cade recomenda bloquear a transação, por medo de concentração e redução da rivalidade.
  • O Tribunal do Cade ampliou o prazo de análise, reconhecendo a complexidade do caso.
  • Há participação de ao menos um terceiro interessado (como CERC), fornecendo dados para o processo.
Fator em análiseSituação na operação B3–CRDC
Participação da B3 em registros de duplicatasCerca de **93%**, podendo chegar a 95%
Tipo de operaçãoCompra de 60% da CRDC, com opção sobre 40% restantes
Posição da área técnica do CadeRecomenda **reprovação** da operação
Próxima etapaJulgamento pelo Tribunal do Cade

Para o agro, os efeitos se somam a mudanças já em curso na regulação de garantias e recebíveis, acompanhadas por Banco Central, MAPA e mercado financeiro, em linha com a expansão de instrumentos como CPRs e Fiagros.

O que observar daqui pra frente

Produtores, cooperativas e empresas de insumos devem acompanhar o desfecho no Cade e eventuais condicionantes à operação, como exigência de venda de ativos, limites a práticas comerciais ou obrigações de transparência de tarifas. A decisão pode definir se o mercado de registros de direitos creditórios seguirá mais concentrado ou aberto à competição, impactando custo e acesso ao crédito para toda a cadeia do agronegócio.

Fontes

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